publicidade
Política

STF retoma julgamento sobre efeitos da revisão da vida toda

Discussão trata dos impactos para segurados que acionaram a Justiça antes da mudança de entendimento na Corte

supremo tribunal federal
A revisão da vida toda buscava incluir no cálculo das aposentadorias as contribuições realizadas antes do Plano Real | Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira, 12, o julgamento de um recurso relacionado à revisão da vida toda, tese previdenciária que mobilizou milhares de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A análise ocorrerá no plenário virtual da Corte, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 2.111, processo que concentra parte do debate sobre os efeitos da mudança de entendimento do tribunal para segurados que ingressaram com ações judiciais antes da reversão da jurisprudência.

Receba nossas atualizações

+ Entenda mais de Política em Oeste

A revisão da vida toda buscava incluir no cálculo das aposentadorias as contribuições realizadas antes de julho de 1994, período anterior à implementação do Plano Real. O objetivo era elevar o valor dos benefícios de parte dos segurados.

INSS
A revisão da vida toda é um processo no qual os aposentados do INSS pedem pra ser incluso no cálculo da aposentadoria salário antigos, antes do Plano Real | Foto: Reprodução/Wikimedia Comons

O tema chegou a ser aprovado pelo STF em 2022, no julgamento do Tema 1.102. Contudo, em março de 2024, a Corte alterou sua posição ao analisar as ADIs n° 2.110 e n° 2.111, encerrando posteriormente, em 15 de maio deste ano, o processo que tratava diretamente da revisão, com resultado desfavorável aos aposentados.

Julgamento foca segurados do INSS que já tinham direito à revisão

A controvérsia atual já não envolve a possibilidade de revisão dos benefícios e se concentra na proteção dos segurados que confiaram em decisões judiciais anteriores. Muitos beneficiários recorreram à Justiça com base em decisões favoráveis do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Supremo.

No julgamento anterior da ADI n° 2.111, que analisou embargos de declaração apresentados no processo, o ministro Dias Toffoli abriu divergência ao defender a preservação do direito à revisão para segurados que ajuizaram ações entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024.

O intervalo corresponde ao período entre a consolidação da tese no STJ e sua posterior rejeição pelo STF.

STF
A Corte vai definir como será a aplicação da regra para segurados do INSS no cálculo de seus benefícios | Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

A tramitação do caso sofreu mudanças recentes. Em maio, houve pedido de destaque para retirar o julgamento do ambiente virtual e levá-lo ao plenário físico. A solicitação foi posteriormente retirada, mas o recurso acabou rejeitado.

O ministro Edson Fachin chegou a defender a transferência da análise para o plenário presencial, diante da relevância constitucional da matéria. A tendência é de manutenção do entendimento já formado pela maioria dos ministros, de acordo com informações publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo.

Até o momento, continuam válidas as garantias já estabelecidas pelo STF para quem obteve a revisão e recebeu valores maiores antes da mudança de entendimento. A Corte decidiu que os beneficiários não precisarão devolver quantias recebidas até 5 de abril de 2024. Também não serão cobrados honorários de sucumbência, custas processuais nem despesas com perícias contábeis.

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade