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Política

STF rejeita recurso de Bolsonaro e mantém multa eleitoral de R$ 75 mil

Ex-presidente foi condenado por impulsionar propaganda contra Lula

STF bolsonaro
Sessão da 2ª Turma do STF; para Toffoli, decisão do TSE não pode ser revista | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que multou em R$ 75 mil a coligação de Jair Bolsonaro por propaganda indevida contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022. Por unanimidade, os cinco ministros rejeitaram o recurso do ex-presidente na terça-feira 17, quando foi finalizado o julgamento no plenário virtual da Corte.

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Segundo o TSE, a coligação de Bolsonaro impulsionou de maneira irregular site que divulgava propaganda eleitoral negativa do petista. Para a Corte eleitoral, as irregularidades consistiam na falta de indicação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do contratante e de alerta de que se tratava de propaganda eleitoral.

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No entendimento do TSE, mantido pelo STF, o impulsionamento de conteúdo na internet é admitido apenas para promover ou beneficiar candidatos ou seus partidos e proibido para divulgar propaganda crítica ou negativa contra adversários.

Na ocasião, o TSE multou a coligação de Bolsonaro em R$ 65 mil por violação das regras de impulsionamento de propaganda e em R$ 10 mil por descumprimento de decisão do TSE que havia proibido a prática.

STF afirma que não pode fazer reanálise de provas

STF Bolsonaro
Dias Toffoli, relator do recurso de Bolsonaro: ‘A discussão perpassa pela vedação ao impulsionamento de propagandas negativas contra adversário’ | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A defesa da coligação do ex-presidente alegou, entre outros pontos, que o endereço impulsionado era apenas de reprodução de notícias jornalísticas, e não era usado para compartilhar materiais oficiais da campanha de Bolsonaro.

Entretanto, para o relator, Dias Toffoli, o recurso nem sequer poderia ser admitido, porque o STF não pode, por meio de recurso extraordinário, reanalisar provas constantes dos autos, mas, apenas infringência à Constituição ou súmulas. “Não há como alterar, portanto, na via recursal extraordinária, tais premissas, que estão vinculadas ao exame do caderno fático-probatório dos autos”, escreveu Toffoli.

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Em seguida, afirmou que “a discussão perpassa pela vedação ao impulsionamento de propagandas negativas contra adversário, prática que afeta a legitimidade do processo eleitoral, razão pela qual sofrem restrições normativas direcionadas ao uso abusivo da liberdade de expressão”.

Fazem parte da 2ª Turma e acompanharam o voto de Toffoli os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.

4 comentários
  1. Christian
    Christian

    A vergonha e a imoralidade viraram rotina.
    Já estamos nos acostumando com isso, o que é péssimo.

  2. Hermes
    Hermes

    São tão aplicados na missão de defender o indefensável, que ainda condenam pessoas por terem falado o que o indefensável é, e fica a cada dia mais explícito que ele é. É duro vender a alma para o diabo, agora vai ter que ficar fazendo esse circo para sempre. Não têm identidade própria, são apenas cupinchas.

  3. Luiz Antônio Alves
    Luiz Antônio Alves

    qualquer coisa sobre perseguição e mau caráter está aí delineada. Um peso e duas medidas. O PT cansou de fake news e discursos de campanha contra Bolsonaro e uma delas chamando-o de genocida e botar fogo na Amazônia e no Cerrado. Então, o Tófoli vai para o inferno mesmo.

  4. julio bento da silva bento
    julio bento da silva bento

    A SUPREMA BOSTA outra vez, os nove cachorrinhos: um para cada dedo! VIVA A fossa brasileira do momento. O BRASIL FEDE!

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