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Política

STF rejeita queixa-crime de Gayer contra José Nelto

Parlamentares trocaram ofensas em programa de entrevista em 2023

Gustavo Gayer
Gustavo Gayer acusava colega de injúria I Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar, nesta terça-feira, 28, uma queixa-crime apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) contra o colega parlamentar José Nelto (União-GO) por calúnia e injúria.

Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin consideram não haver crime e que o caso está relacionado a intrigas entre dois políticos. Enquanto a relatora Cármen Lúcia e o ministro Flávio Dino viram a possibilidade de crimes.

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Devido ao empate de votos, já que a 1ª Turma está com ausência de um ministro, o resultado proclamado foi em prol do acusado, conforme o Artigo 615 do Código de Processo Penal.

Cármen Lúcia defendia o recebimento da queixa-crime por envolver acusações graves, como de fascismo. Ela entendeu haver necessidade de respota judicial.

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O voto divergente de Moraes apontou ausência de elementos do tipo penal de cada crime. Segundo o ministro, a fala do parlamentar acusado foi uma retorção imediata, situação de resposta a uma injúria recebida.

Gayer x José Nelto

Gayer acionou o STF depois de o colega parlamentar ter cedido uma entrevista, em 2023, que o chamava de “nazista, fascista e idiota”.

A defesa de José Nelto sustentou que as declarações estão protegidas pela imunidade constitucional. Argumentou que as falas eram exercício do direito de liberdade de expressão. Além disso, justificou que o episódio ocorreu quando ambos se tratavam de forma desrespeitosa.

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