publicidade
Política

STF reconhece constitucionalidade de leis sobre a vaquejada

Corte determinou que organizadores de eventos sigam práticas de bem-estar animal

STF
A estátua da Justiça, na sede do STF em Brasília | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 5, que são constitucionais as leis que regulamentam a vaquejada. A Corte considerou a prática como manifestação cultural.

Os ministros entendem que parâmetros já previstos em lei devem assegurar a proteção dos animais contra maus-tratos pelos organizadores dos eventos.

Receba nossas atualizações

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade em 2017. No processo, o órgão questionava trechos da emenda constitucional (EC da Vaquejada) e de leis que elevavam a vaquejada à condição de patrimônio cultural imaterial brasileiro, como medida para impedir  práticas cruéis contra os animais.

No julgamento, o ministro Dias Toffoli, relator do processo no STF, reajustou seu posicionamento ao aderir parcialmente o voto de Cristiano Zanin.

Leia também: Defesa de Vorcaro pede ‘provas objetivas’ sobre prisão

A maioria dos ministros julgou a ação parcialmente procedente. A Corte considerou que os trechos acrescentados na lei em 2019 já são capazes de garantir o bem-estar animal. 

Mais popular na Região Nordeste do país, a vaquejada é uma atividade competitiva e cultural tradicional. A prática ocorre com dois vaqueiros montados a cavalo que perseguem um boi em uma arena, com o objetivo de derrubá-lo ao puxar sua cauda entre duas faixas marcadas. 

Vaquejada deve seguir regras

Segundo o entendimento do STF, os organizadores das provas relacionadas à vaquejada precisam assegurar água, alimentação e local de descanso aos animais. 

Os promotores dos eventos também devem prevenir ferimentos e doenças por meio de instalações, ferramentas e utensílios adequados e da prestação de assistência médico-veterinária. 

Além disso, devem utilizar protetor de cauda nos bovinos e garantir condições adequadas para a arena onde são realizadas as provas, entre outras medidas capazes de garantir o bem-estar dos animais.

Leia também: O outro processo no STF em que Moraes é vítima e relator

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade