Fontes do Ministério da Justiça e Segurança Pública confirmaram que a pasta recebeu em 11 de junho a documentação enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao pedido de extradição da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
Depois do recebimento, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, órgão vinculado ao ministério, verificou a conformidade do pedido com o tratado bilateral de extradição firmado entre Brasil e Itália. O tratado foi promulgado pelo Decreto nº 863, de 9 de julho de 1993.
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Conforme os trâmites descritos pelas fontes, a pasta encaminhou o pedido de extradição ao Ministério das Relações Exteriores, que o remeteu à chancelaria italiana pela via diplomática. Na sequência, o governo italiano seguiu os procedimentos previstos em sua legislação.
Segundo o informe, incumbe à chancelaria mandar o caso à autoridade central do país, o Ministério da Justiça da Itália. A partir daí, o processo foi enviado ao tribunal competente, que decidirá sobre a eventual prisão para fins de extradição.
De acordo com o Código de Processo Penal Italiano, o julgamento sobre o pedido de extradição será realizado em instância judicial. Uma vez julgado procedente o pedido de extradição, as autoridades italianas deliberarão sobre a entrega da extraditanda, conforme a norma penal do país.
Em nota, Ministério da Justiça classificou Zambelli como “foragida”
O Ministério da Justiça divulgou nesta terça-feira, 29, uma nota oficial que confirma a prisão de Zambelli na Itália, na qual afirma que as autoridades italianas prenderam “uma brasileira que se encontrava foragida no país”, sem citar nomes.
A ação foi realizada pelas autoridades italianas em Roma, com base em uma operação conjunta entre a Polícia Federal brasileira, a Interpol e agências de segurança da Itália. A atuação ocorreu por meio da Adidância Policial em Roma, unidade responsável por representar a PF no exterior.

Segundo o comunicado, “a presa era procurada por crimes praticados no Brasil e será submetida ao processo de extradição, conforme os trâmites previstos na legislação italiana e nos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário”.
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