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Política

STF marca julgamento de recursos das big techs contra responsabilização das redes sociais

Empresas pedem esclarecimentos sobre decisão que ampliou obrigações das plataformas e permitiu punições sem necessidade de ordem judicial prévia

Sessão de encerramento do ano judiciário 2025 no plenário do STF | Foto: Rosinei Coutinho/STF
Plenário do STF durante sessão | Foto: | Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 10 de junho o julgamento dos recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia contra a decisão que ampliou a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por usuários. A análise ocorrerá em sessão presencial e terá como relator o ministro Dias Toffoli.

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Os recursos alertam para pontos da decisão tomada pela Corte em junho do ano passado, quando os ministros restringiram a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet e ampliaram as hipóteses em que redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos considerados ilícitos.

Na prática, o entendimento do STF aumentou as obrigações das plataformas na moderação de publicações e abriu espaço para responsabilização mesmo sem ordem judicial prévia em determinados casos.

Posicionamento das big techs

Empresas como Meta, controladora do Facebook e Instagram, e Google apresentaram embargos de declaração, recurso utilizado para pedir esclarecimentos sobre decisões judiciais.

As companhias alegaram que a tese aprovada pelo Supremo contém pontos considerados omissos e pouco claros. Um dos pedidos é que as novas regras só passem a valer depois da conclusão definitiva do julgamento, quando não houver mais possibilidade de recursos.

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As plataformas também defendem um prazo mínimo de seis meses para adaptação às novas exigências de moderação e transparência.

Outro ponto central é a definição dos conteúdos passíveis de remoção. As empresas pedem que a responsabilização seja limitada a situações envolvendo conteúdos “manifestamente” ilícitos ou criminosos, além da fixação de critérios mais objetivos para aplicação das regras.

Debate gira em torno do Marco Civil

O centro da discussão é o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A norma estabelece que provedores e redes sociais só podem ser responsabilizados por conteúdos publicados por terceiros quando descumprem uma ordem judicial de remoção.

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Ao criar múltiplas hipóteses de responsabilidade e deveres imprecisos, o STF gera obrigações assimétricas que rompem com o regime jurídico consolidado pelo Marco Civil | Foto: Reprodução/Freepik
Com a nova decisão do STF, as plataformas passam a responder civilmente mesmo sem ordem judicial | Foto: Reprodução/Freepik

Ao julgar o tema no ano passado, o STF considerou que essa proteção não pode ser aplicada de forma ampla e passou a exigir atuação mais ativa das plataformas diante de conteúdos ilícitos.

A decisão foi celebrada por setores que defendem maior controle sobre crimes digitais e desinformação, mas recebeu críticas das empresas de tecnologia, que alertam para os riscos à liberdade de expressão e para a insegurança jurídica decorrente da falta de critérios objetivos.

Decretos de Lula também entraram na discussão

O julgamento ocorre poucas semanas depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar decretos que alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet para adequá-la ao entendimento adotado pelo STF.

As normas estabelecem diretrizes para combate à violência on-line, exigem canais de denúncia e representante legal das plataformas no Brasil, além de preverem a possibilidade de remoção de conteúdos criminosos sem decisão judicial.

As medidas passaram a ser criticadas por parlamentares da oposição, que articularam iniciativas para reverter os decretos e alegam possível extrapolação das competências do Poder Executivo.

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