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Coronavírus — Brasil, Política

STF mantém flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal durante a pandemia

Plenário da Corte deu continuidade à decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, que também afeta a Lei das Diretrizes Orçamentárias.

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O então ministro da Justiça do governo Temer, Alexandre de Moraes, durante a apresentação do Plano Nacional de Segurança Pública, no Palácio do Planalto - 06/01/2017 | Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Plenário da Corte deu continuidade à decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, que também afeta a Lei das Diretrizes Orçamentárias

O ministro do STF Alexandre de Moraes | Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que flexibilizou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) durante a pandemia de coronavírus.

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Leia também: Marcos Mendes: “Governo precisa adotar despesas temporárias para não se endividar”

Moraes concedeu uma liminar à Advocacia-Geral da União (AGU) para afastar o cumprimento das normas exclusivamente nas ações relacionadas ao combate à covid-19. Segundo o ministro, medidas de efeito imediato devem ser tomadas para garantir o atendimento aos pacientes e o funcionamento da economia.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a AGU pediu a flexibilização das leis, excepcionalmente no caso das políticas públicas de combate à covid-19, para que não fosse exigida comprovação de que as medidas estavam de acordo com a compensação orçamentária prevista nas duas leis, uma vez que elas obrigam a União a indicar de que modo as despesas serão custeadas, prevendo que tais projetos sejam acompanhados da previsão do aumento de receitas.

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