Plenário da Corte deu continuidade à decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, que também afeta a Lei das Diretrizes Orçamentárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que flexibilizou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) durante a pandemia de coronavírus.
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Moraes concedeu uma liminar à Advocacia-Geral da União (AGU) para afastar o cumprimento das normas exclusivamente nas ações relacionadas ao combate à covid-19. Segundo o ministro, medidas de efeito imediato devem ser tomadas para garantir o atendimento aos pacientes e o funcionamento da economia.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a AGU pediu a flexibilização das leis, excepcionalmente no caso das políticas públicas de combate à covid-19, para que não fosse exigida comprovação de que as medidas estavam de acordo com a compensação orçamentária prevista nas duas leis, uma vez que elas obrigam a União a indicar de que modo as despesas serão custeadas, prevendo que tais projetos sejam acompanhados da previsão do aumento de receitas.
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