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O Senado aprovou o projeto que institui o "Pix Pensão", um sistema de transferência automática da pensão alimentícia, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta permite que o beneficiário solicite ao juiz a transferência direta do valor para sua conta, com o banco debitando do devedor nas datas estipuladas. Se não houver saldo, o banco informará a autoridade competente.
O Senado aprovou, nesta terça-feira, 8, o projeto que cria um sistema de transferência automática da pensão alimentícia, conhecido como “Pix Pensão”. A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece um novo modelo para facilitar o pagamento mensal do benefício, reduzindo a necessidade de ações judiciais recorrentes.
Pelo texto, a pessoa que recebe a pensão poderá solicitar ao juiz que determine a transferência automática do valor diretamente para sua conta bancária, ou para a conta de seu representante legal. Caberá à instituição financeira realizar o débito na conta do devedor nas datas fixadas pela Justiça.
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Caso não haja saldo suficiente, o banco deverá comunicar o fato à autoridade responsável, que poderá determinar a indisponibilidade de outros ativos financeiros do devedor até o valor atualizado da dívida. A medida também alcança empresários individuais.
A autora da proposta, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), argumenta que o novo mecanismo reduz a dependência da prisão civil como principal forma de cobrança e torna mais eficiente o cumprimento da obrigação alimentar.
“O ‘Pix Pensão’ reduz o trabalho do Estado e beneficia os alimentandos, dificulta a vida do inadimplente contumaz e, como benefício adicional, sinaliza à sociedade que não é mais possível ter um filho sem ter responsabilidade sobre ele”, afirmou a parlamentar.

Projeto amplia mecanismos de cobrança
Além da transferência automática, o projeto determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique estatísticas periódicas sobre ações de pensão alimentícia. Os relatórios deverão apresentar informações sobre o perfil de quem paga e de quem recebe o benefício, preservando o anonimato dos envolvidos.
No Senado, a relatora da proposta, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), apresentou apenas ajustes de redação, sem alterar o conteúdo aprovado pela Câmara dos Deputados.
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Segundo a senadora, a medida reduz a necessidade de o credor recorrer ao Judiciário sempre que houver atraso no pagamento da pensão.
“A medida também contribui para reduzir a inadimplência estratégica, aumentar a previsibilidade financeira do alimentando e desestimular o uso de expedientes destinados a dificultar o pagamento da pensão”, afirmou Ana Paula.
Com a aprovação do Senado sem alteração no texto, o projeto agora só aguarda a sanção do presidente da República para entrar em vigor.
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