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Política

STF julga limites para delegados acessarem dados de celulares e moratória da soja

Ministros analisam processos em plenário virtual, que seguem até a próxima sexta

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Sede do STF, em Brasília | Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ações em plenário virtual nesta sexta-feira, 6, relacionadas a poderes de delegados em investigação que envolve acesso a celulares e suspensão de processos contra a moratória da soja. Os julgamentos se encerram às 23h59 do dia 13 de março. 

O caso relacionado aos delegados é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5.059, que analisa a constitucionalidade da  Lei n° 12.830/2013. A norma autoriza delegados de polícia a requisitarem perícias, documentos e dados relacionados a comunicações telefônicas necessárias para uma investigação criminal.

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A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) questiona se a legislação vigente é compatível com a Constituição. No entendimento da entidade, a tutela de dados, informações e documentos pessoais constitui instrumento indispensável para garantir a privacidade e a intimidade dos cidadãos.

Para a Acel, embora exista em alguns casos a necessidade da quebra de sigilo para tutelar a segurança pública, a situação deve ser feita com autorização judicial. A associação considera que a lei em questão confere poderes estritamente a delegados.

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Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela procedência parcial do pedido ao considerar a necessidade da preservação da privacidade.

O relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, considerou a ação parcialmente procedente. Para o ministro, delegados devem ter autorização judicial para fazer as solicitações de quebra de sigilo.

Toffoli entende que delegados ou membros do Ministério Público podem ter acesso direto somente a dados cadastrais, como nome completo e endereço. Até o momento, esse posicionamento foi acompanhado de Mendes. 

O ministro Cristiano Zanin abriu divergência do relator em relação ao mérito. Ele considera que a ação também é parcialmente procedente. No entanto, entende que a interpretação adequada é que é cabível a solicitação de dados de “baixa intensidade na esfera da privacidade”. 

STF julga moratória da soja

Os ministros também estão julgando se referendam a medida cautelar de Flávio Dino sobre a suspensão de todas as ações (judiciais e administrativas) que discutem a validade do acordo da “moratória da soja”. A liminar atendeu a um pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais.

O STF discute o acordo na ADI n° 7.774, que contesta a lei de Mato Grosso sobre a proibição de benefícios fiscais para empresas que aderirem à moratória.

Na liminar, o relator inclui também as ações sobre o tema que tramitam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Moraes, Zanin e Gilmar acompanharam o relator.

Dias Toffoli divergiu, por considerar que não havia necessidade da suspensão de todos os processos, incluindo o Cade.

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