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Política

STF: Gilmar Mendes suspende processos sobre contrato de trabalho PJ

Interrupção visa a avaliar legalidade de vínculos em que autônomos atuam como empresas para prestação de serviços, a chamada 'pejotização'

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os processos que discutem a contratação do trabalhador como pessoa jurídica (PJ), prática conhecida como “pejotização”. O anúncio da decisão ocorreu nesta segunda-feira, 14, sem a menção do número de processos afetados.

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Essa suspensão temporária visa a avaliar a legalidade dos contratos em que trabalhadores autônomos ou atuantes como empresas são contratados para prestação de serviços. A prática é comum em diversos setores, como entregas por motoboys, mercado imobiliário, advocacia, artes, saúde, jornalismo e tecnologia.

Objetivo do STF ao suspender os processos

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília | Foto: Divulgação/STF

O STF busca estabelecer um entendimento geral, o qual todas as instâncias judiciais deverão seguir. No entanto, ainda não há data definida para o julgamento. A Corte vai analisar a validade desses contratos e a competência da Justiça do Trabalho em julgar casos de supostas fraudes trabalhistas.

Um ponto crucial será definir quem deve apresentar provas em casos de alegação de pejotização: o trabalhador ou o contratante.

Leia mais: Bíblia & batom”, artigo de Alexandre Garcia publicado na Edição 264 da Revista Oeste

O ministro Gilmar Mendes ressaltou que o Supremo enfrenta sobrecarga, com ações que alegam descumprimento de decisões anteriores da Corte. “É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial.”

A suspensão dos processos busca não apenas aliviar essa sobrecarga, mas também promover uma análise mais profunda da questão.

Leia também: “A pedra no sapato de Alexandre de Moraes”, artigo de Ana Paula Henkel publicado na Edição 264 da Revista Oeste

Em outra ação, o STF trata, sob relatoria do ministro Edson Fachin, uma prática semelhante, a chama “uberização” dos trabalhadores de aplicativos. A expectativa é que a decisão do STF forneça diretrizes claras para resolver impasses nos tribunais trabalhistas.

STF cancela multas de atores da Globo

A decisão monocrática de Gilmar Mendes ocorre menos de uma semana depois de a 2ª Turma do STF cancelar multas que atores da TV Globo que eram contratados como PJ deveriam pagar. O magistrado integra o colegiado e votou a favor da suspensão do pagamento.

Além de Gilmar, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor do cancelamento do pagamento da multa por atores da Globo. Edson Fachin foi o único a votar de forma divergente.

As multas envolviam atores como Deborah Secco, Reynaldo Gianecchini, Mateus Solano e Eliane Giardini. A situação envolvia a Receita Federal. Afinal, o órgão entendia que os artistas recebiam salários da Globo, mas como pessoas jurídicas.

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1 comentário
  1. André Barros
    André Barros

    Se o trabalhador que prestar seu serviço apartir de uma empresa jurídica (ou mesmo MEI), qual o problema? Dessa vez, parece que acertaram! O governo já estabelece impostos para as Pessoas Jurídicas, portanto, por que as empresas não podem contratar outras empresas para prestar seus serviços! Deveria ser tratado no Legislativo, mas como na maioria das vezes são omissos, cabe à Justiça tratar do tema!

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