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Política

STF forma maioria pela permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos

Discussão no tribunal envolve Estado laico, neutralidade e liberdade

Plenário do STF
Plenário do STF ostenta crucifixo, símbolo máximo do cristianismo | Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira, 25, pela permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos.

Dessa forma, prevaleceu o entendimento do relator do processo, Cristiano Zanin, segundo o qual a presença desses objetos não viola princípios constitucionais. Acompanharam esse entendimento os ministros André Mendonça, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffolli e Edson Fachin (com ressalvas).

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“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”, constatou Zanin.

A discussão envolve direitos previstos na Carta Magna, entre eles, a liberdade religiosa e o Estado laico — a posição de neutralidade do Poder Público diante das diferentes concepções religiosas.

Por que o STF está julgando o caso que envolve símbolos religiosos

cristiano zanin
O advogado Cristiano Zanin, durante sua posse como ministro do STF – 09/08/2023 | Foto: Mateus Bonomi/Estadão Conteúdo

Tudo começou com uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a exposição de símbolos em prédios públicos.

A Justiça Federal rejeitou o pedido sob o argumento de que crucifixos e demais imagens não ferem a laicidade do Estado.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região seguiu a mesma linha. O MPF, contudo, acionou o STF, na sequência.

Em 2020, a Corte reconheceu a repercussão geral do tema. Portanto, o veredito dos ministros servirá de parâmetro para as instâncias inferiores decidirem em casos semelhantes futuros.

Leia também: “Prerrogativas violadas”, reportagem publicada na Edição 244 da Revista Oeste

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1 comentário
  1. José Eduardo Ferreira Prado de Carvalho
    José Eduardo Ferreira Prado de Carvalho

    A gente não quer emitir opiniões que possam ferir a suscetibilidade de membros do MPF, mas, a gente se depara com cada coisa que te tira a neutralidade e cria animosidade entre o cidadão pagador de impostos e os debates criados por este MPF que desbordam da razoabilidade.

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