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Política

STF encerra revisão da vida toda e impede novo recálculo de aposentadorias

Segurados não poderão incluir contribuições anteriores a julho de 1994

A revisão da vida toda havia sido aprovada pelo STF em dezembro de 2022 | Foto: Divulgação/Oeste | Imagem criada com o auxílio de inteligência artificial
A revisão da vida toda havia sido aprovada pelo STF em dezembro de 2022 | Foto: Divulgação/Oeste | Imagem criada com o auxílio de inteligência artificial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encerrar a discussão sobre a revisão da vida toda, que permitia incluir contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo de aposentadorias do INSS. A Corte reafirmou a obrigatoriedade da regra de transição da Lei 9.876, de 1999, excluindo essas contribuições do cálculo. Embora a revisão tenha sido inicialmente aprovada em 2022, a posição do STF mudou em 2024, e a decisão final foi confirmada em 2026.

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na última quarta-feira, 8, a discussão sobre a revisão da vida toda, tese que permitia incluir contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com o trânsito em julgado da ação, não cabem mais recursos.

A certidão foi publicada na ADI 2.111, processo no qual o Supremo considerou obrigatória a regra de transição criada pela Lei 9.876, de 1999. Agora, o segurado não pode optar pela regra de cálculo que resulte no maior benefício.

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A revisão da vida toda beneficiaria principalmente trabalhadores que receberam salários mais altos antes do Plano Real. Pela regra de transição validada pelo STF, as contribuições feitas antes de julho de 1994 ficam fora do cálculo dos benefícios concedidos aos segurados que já participavam do sistema previdenciário quando a lei de 1999 entrou em vigor.

O encerramento do caso também obriga juízes e tribunais a aplicar o entendimento do Supremo nos processos que ainda aguardavam uma decisão. Essas ações deverão voltar às instâncias de origem para julgamento ou arquivamento conforme a situação de cada segurado.

A Corte preservou, no entanto, os valores já recebidos com base em decisões judiciais provisórias ou definitivas proferidas até 5 de abril de 2024. Os aposentados e pensionistas alcançados por essa proteção não precisarão devolver o dinheiro ao INSS.

O STF também afastou a cobrança de honorários de sucumbência, custas judiciais e despesas com perícias contábeis nos processos que estavam pendentes na data definida pelo tribunal. A medida buscou proteger segurados que recorreram à Justiça quando a própria Corte ainda reconhecia a possibilidade de revisão.

STF mudou de posição

A revisão da vida toda havia sido aprovada pelo STF em dezembro de 2022. Na ocasião, a maioria autorizou o segurado a usar a regra definitiva da Previdência quando esta fosse mais vantajosa do que a norma de transição.

A situação mudou em março de 2024, durante o julgamento das ADIs 2.110 e 2.111. Os ministros concluíram que a regra de transição prevista na legislação era obrigatória. Com isso, esvaziaram a decisão favorável aos aposentados tomada dois anos antes.

Em novembro de 2025, o Supremo cancelou formalmente a tese jurídica que sustentava a revisão. Por oito votos a três, a Corte reafirmou que o segurado não poderia escolher o cálculo considerado mais vantajoso.

Como fica o INSS

Entidades de trabalhadores ainda tentaram preservar o direito de quem já havia acionado a Justiça. A proposta recebeu apoio dos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Edson Fachin, mas foi rejeitada pela maioria.

O último recurso foi analisado em 2026. O STF manteve a decisão contrária à revisão e confirmou a proteção dos pagamentos autorizados até abril de 2024. A publicação do trânsito em julgado encerrou a possibilidade de novas contestações dentro do processo.

O impacto financeiro da revisão também foi alvo de disputa durante o processo. Ao longo dos julgamentos, o governo federal elevou suas estimativas de custo: de R$ 46 bilhões em dez anos para R$ 360 bilhões em 15 anos e, posteriormente, para até R$ 480 bilhões em um cenário considerado mais amplo.

Com o fim da ação no Supremo, os pedidos de recálculo ainda em andamento deverão ser resolvidos com base na regra que desconsidera as contribuições anteriores a julho de 1994. A situação dos valores recebidos depois do período protegido poderá depender do conteúdo de cada decisão judicial e da forma como o INSS cumprirá o julgamento.

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