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Política

STF define teto para 'penduricalhos' e estima economia superior a R$ 7 bilhões

Tribunal decidiu vetar os auxílios moradia e natalino, além de outras verbas remuneratórias

Sessão de encerramento do ano judiciário 2025 no plenário do STF | Foto: Rosinei Coutinho/STF
Julgamento no STF tem repercussão geral | Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 25, limitar as verbas remuneratórias, conhecidas como “penduricalhos”, pagas a magistrados e integrantes do Ministério Público (MP). A economia dos gastos com esse tipo de pagamento é avaliada em R$ 7,3 bilhões ao ano.

Segundo a tese aprovada, ficam proibidas as remunerações de auxílio moradia, alimentação, vale natalinos e outras verbas que não sejam previstas. O julgamento teve repercussão geral e é válido para todo o Judiciário.

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O entendimento dos ministros foi pelo reconhecimento da equiparação dos valores destinados aos magistrados e integrantes do MP. O texto aprovado não altera as atuais condições da remuneração dos ministros do Supremo.

O plenário acolheu um voto conjunto dos ministros relatores dos processos relacionados aos penduricalhos e à equiparação de verbas de remuneração para juízes e servidores do MP. 

Os relatores são os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Todos os ministros da Corte acataram a proposta.

Leia também: “Decisões sobre ‘penduricalhos’ revelam superpoder, diz jurista”

A tese de repercussão geral apresentada reafirma o atual valor do teto constitucional, mantido em R$ 46 mil.

O STF permitiu as seguintes verbas remunatórias:

  1. Parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira;
  2. Diárias, por ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importem alteração do domicílio legal;
  3. Gratificação em comarca de difícil provimento;
  4. Indenização de férias não usadas, no limete máximo de 30 dias;
  5. Gratificação por execício cumulativo de função; e
  6. Pagamento de eventuais valores retroativos anteriores a fevereiro de 2026, definidos por decisão judicial ou medida administrativa.

Ministros limitam penduricalhos

Gilmar Mendes, decano da Corte, apresentou o voto conjunto e salientou que a criação de verbas remuneratórias não previstas em leis é ilegal. O ministro classificou a instituição desses recursos como manobras “criativas”.

Segundo o ministro, apesar de já ter realizado uma reunião com o presidente do Congresso, o senador Davi Alcolumbre (União-AP), constatou-se que, no momento, não se vislumbra uma norma em debate para solucionar o caso dos supersalários e penduricalhos. 

Por sua vez, Moraes ressaltou que, em muitos casos analisados, foram verificados abusos, seja por leis estaduais ou medidas administrativas. O ministro sustentou que a tese construída teve como base a legislação vigente.

Moraes também destacou que a proposta encaminhada prevê uma economia de R$ 560 milhões por mês, ou R$ 7,2 bilhões ao ano, considerando a média bruta do recebimento dos magistrados e do MP no ano passado, que chegou a R$ R$ 95 mil.

No fim do julgamento, o ministro presidente Edson Fachin disse que a medida tomada em conjunto está “longe de ser o ideal, mas se apresentando como factível nesse momento de transição”. 

Segundo Fachin, as regras definidas terão validade até a aprovação de nova norma pelo Congresso Nacional, por lei ordinária.

Honorários de advogados públicos

No julgamento, os ministros também decidiram que os honorários advocatícios devidos à advocacia pública não poderão superar o teto remuneratório fixado pela Constituição. 

“Os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, sujeitos aos controles internos e externos previstos constitucionalmente, e não podem custear o pagamento de nenhuma outra parcela remuneratória ou indenizatória, salvo a relativa aos honorários advocatícios”, diz a tese.

Leia também: “TSE condena Claúdio Castro e o declara inelegível por 8 anos”

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