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Política

STF decide que RJ vai ter eleição indireta para mandato-tampão

Ministros definiram prazo de 24 horas para desincompatibilização

Sede do Supremo Tribunal Federal (STF)
Julgamento finaliza oficialmente na segunda | Foto: Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 27, por maioria, que o mandato-tampão do governo do Rio de Janeiro será eleito de forma indireta. A nova eleição deve ocorrer no prazo de 30 dias.

Os ministros analisaram as regras de eleições para o mandato-tampão depois que Cláudio Castro (PL) deixou o cargo de governador. Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o declarou inelegível por oito anos.

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O voto vencedor foi da ministra Cármen Lúcia, que foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. A ministra havia divergido do entendimento de Luiz Fux, relator do processo.

O julgamento também definiu o tempo de 24 horas como prazo de desincompatibilização, depois de a renúncia de Castro. Ele deixou o cargo na última segunda-feira, 23.

A desincompatibilização eleitoral é quando um ocupante de cargo público o deixa vago a fim de concorrer uma eleição. No caso de Castro, ele deixou o governo como estratégia eleitoral para tentar o Senado.

Leia também: “Moraes limita uso de relatórios de inteligência do Coaf”

O posicionamento dos ministros de votação secreta contraria um dos pontos do texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Os dez ministros da Corte já votaram na análise sobre as eleições do Rio de Janeiro. Mas o tribunal finalizará oficialmente o julgamento na próxima segunda-feira, 30. O mandato da nova eleição durará até 31 de dezembro deste ano.

2ª divergência no STF, sobre as eleições do RJ

A segunda divergência aberta no julgamento foi do ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, ele considerou a realização de eleições diretas. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Vencido no julgamento, o relator do caso, Luiz Fux, defendia que a eleição devesse ser indireta, com voto secreto, mas que o prazo de saída dos cargos públicos para concorrer a uma nova ocupação eletiva fosse de seis meses.

Leia também: “Sóstenes, sobre fim da CPMI do INSS: ‘STF de costas para os aposentados’”

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