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Política

STF confirma multa a Arthur do Val por ofensas a advogados conservadores

O TJSP condenou o ex-parlamentar por danos morais

Sem se identificar, Arthur do Val entrevistou dois advogados apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro; depois, o ex-parlamentar editou o vídeo de forma a ridicularizá-los
Sem se identificar, Arthur do Val entrevistou dois advogados apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro; depois, o ex-parlamentar editou o vídeo de forma a ridicularizá-los | Foto: Reprodução/Twitter/X

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a multa de R$ 60 mil imposta ao ex-deputado estadual Arthur do Val (Podemos) por ofensas a dois advogados conservadores. A Corte publicou o despacho nesta quarta-feira, 3. 

Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) impôs-lhe a multa em razão de um vídeo gravado durante uma manifestação, na Avenida Paulista, em 2021.

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Sem se identificar, Arthur do Val entrevistou Maurício Vaz Zanin e Fabiana Cavalcanti de Sobral, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. Depois, o ex-parlamentar editou o vídeo de forma a ridicularizá-los.

Os advogados entraram na Justiça para pedir indenização por danos morais. Eles alegaram que o ex-deputado os induziu a crer que o vídeo teria viés jornalístico, mas a edição os retratou como ignorantes em assuntos políticos. 

Decisão de Cármen Lúcia 

Na decisão, Cármen Lúcia considerou que Arthur do Val “extrapolou os limites da liberdade de expressão”.

Os advogados alegaram à Justiça que a abordagem do ex-deputado foi uma “verdadeira armação para criar vídeo de conteúdo vexatório”. 

O advogado de Arthur do Val, Arthur Alves Scarance, argumentou que o vídeo expressava a opinião pessoal do ex-parlamentar. Além disso, afirmou que não houve alteração na fala dos entrevistados. 

A defesa ainda alega que Arthur do Val “adotou uma posição estritamente lícita”. Ele afirmou que o vídeo “aborda a sua opinião pessoal, em antagonismo à opinião de terceiro”.

Mesmo assim, a ministra Cármen Lúcia decidiu manter a multa. Ela afirmou que “ficou evidenciado nos autos o propósito de propagar informação editada”. De acordo com a magistrada, o ex-parlamentar “ofendeu os direitos da personalidade de quem teve sua imagem retratada”. 

Arthur do Val extrapolou “os limites do direito fundamental à liberdade de expressão”

A ministra também afirmou que o ex-deputado extrapolou “os limites do direito fundamental à liberdade de expressão”. 

Ela também ressaltou que o consentimento dos advogados para a gravação não justificava a “disseminação de preconceitos”.

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