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Política

STF condena Paulinho da Força por desvios no BNDES

De acordo com a Justiça, o líder sindical cometeu os crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa; pena é de 10 anos e 2 meses de prisão

O deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) | Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
O deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) | Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

De acordo com a Justiça, o líder sindical cometeu os crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa; pena é de 10 anos e 2 meses de prisão

stf
O deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP)
Foto: ANTÔNIO CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) a 10 anos e 2 meses de prisão em regime fechado.

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De acordo com a primeira turma da corte, o parlamentar cometeu crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Contudo, como o placar foi de 3 a 2 pela condenação, a defesa do deputado vai apresentar recurso contra a decisão, os chamados embargos infringentes — que prolongam o caso.

Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram favoráveis pela condenação do deputado, já os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes votaram contra a condenação de Paulinho.

Além disso, o deputado já foi denunciado na Operação Lava Jato em 2014 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Leia mais: PT vai ao STF defender privilégio de servidores

Na delação da Odebrecht, ele é acusado de receber propina no valor total de R$ 1,8 milhão em dinheiro vivo para atuar a favor dos interesses da empreiteira.

De acordo com os delatores, o objetivo do pagamento era comprar o apoio do parlamentar.

O deputado atuava tanto para dissuadir eventuais movimentos grevistas quanto para garantir o apoio à participação privada no setor de saneamento básico, área de interesse da Odebrecht Ambiental.

Nos governos do Partido dos Trabalhadores (PT), Paulinho ocupou cargos na Esplanada dos Ministérios. Entre eles o de secretário do extinto Ministério do Trabalho. Paulinho é fortemente ligado a centrais sindicais.

Entenda

Em 2012, Paulinho da Força foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por beneficiar empresas através do BNDES. O STF acolheu o pedido em 2015 e tornou réu o deputado.

Os ministros iniciaram o julgamento em março deste ano. Segundo a Justiça, o parlamentar indicou nomes de sua confiança para o conselho de administração do banco.

Depois que financiamentos eram aprovados no banco, ainda de acordo com investigadores, o grupo apresentava notas falsas para justificar gastos e embolsar os recursos.

Pelo menos três contratos de financiamento teriam sido fraudados entre dezembro de 2007 e abril de 2008 — dois para as Lojas Marisa, de R$ 220 e R$ 174 milhões, e um para a Prefeitura de Praia Grande, de cerca de R$ 130 milhões.

13 comentários
  1. Marcos Heluey Molinari
    Marcos Heluey Molinari

    Os ministros não têm vergonha mesmo. Toda e qualquer decisão que esses nojentos desses ministros tomam é dúbia, permite recursos infinitos, tudo na medida da eterna impunidade. Qualquer pessoa minimamente honesta teria vergonha de participar de tal colegiado. Mas continuam lá, com todo o cinismo, desfaçatez e hipocrisia. A quem enganam ?

  2. Ibrahim Cotait neto
    Ibrahim Cotait neto

    Lembro do Paulinho na Light. Certo?
    Demorou para ser condenado, agora para ser trancafiado, mais ainda.

  3. Marcelo Gurgel
    Marcelo Gurgel

    3×2 cheira a armação, vem por aí embargos para os próximos 100 anos.

  4. Richard f
    Richard f

    O jornalismos da OESTE está começando a decepcionar. A matéria NÃO INFORMA: que a condenação foi por 3 votos a 2, o que rende ensejo a recurso de embargos infringentes, o que vai fazer com que o caso se arraste, infelizmente, por ANOS. Também NÃO INFORMA o regime (nem todos têm conhecimento legal para deduzi-lo) fechado para início de cumprimento da pena. NÃO INFORMA quem votou pela condenação, quem votou pela absolvição. São INFORMAÇÕES BÁSICAS omitidas. Esperava-se mais da OESTE, mas está sendo apenas mais do mesmo.

  5. LEILA AMORIM
    LEILA AMORIM

    ALELUIAS!! É uma fato HISTÓRICO, O STF CONDENOU MAIS 1!!

  6. Iramar Benigno Albert Júnior
    Iramar Benigno Albert Júnior

    Queremos saber a partir de quando vai ver o sol nascer quadrado. Ser condenado e nunca pagar a pena não tem justiça.

    1. Richard f
      Richard f

      O jornalismos da OESTE está começando a decepcionar. A matéria NÃO INFORMA: que a condenação foi por 3 votos a 2, o que rende ensejo a recurso de embargos infringentes, o que vai fazer com que o caso se arraste, infelizmente, por ANOS. Também NÃO INFORMA o regime (nem todos têm conhecimento legal para deduzi-lo) fechado para início de cumprimento da pena. NÃO INFORMA quem votou pela condenação, quem votou pela absolvição. São INFORMAÇÕES BÁSICAS omitidas. Esperava-se mais da OESTE, mas está sendo apenas mais do mesmo.

      1. Alberto Garcia Filho
        Alberto Garcia Filho

        Ao que parece, Richard, você não leu a matéria. Está explicado sim, no terceiro parágrafo. No resto concordo com vc. O jornalista responsável pela matéria deixou a desejar.

      2. Cristyan Costa

        Richard, parte das informações apontadas por você já constava na matéria. Acrescentei o dado sobre o regime fechado. Obrigado.

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