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Política

STF condena mais de 100 pelo 8 de janeiro

Penas chegam a 17 anos de prisão

Plenário do STF durante a votação do Marco Civil da Internet - 27/06/2025 | Foto: Fellipe Sampaio /STF
Plenário do STF durante a votação do Marco Civil da Internet — 27/6/2025 | Foto: Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. As decisões foram proferidas em sessões virtuais do plenário e da 1ª Turma concluídas em 6, 14, 24 e 30 de junho, e em 5 de agosto.

Entre os réus, 41 receberam penas mais severas por envolvimento direto na invasão e depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do próprio STF, ou por atuarem como financiadores e organizadores, por meio da captação de recursos para aluguel de ônibus e manutenção de acampamento na Praça dos Três Poderes.

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As punições variaram de 12 a 17 anos de prisão: 20 pessoas foram condenadas a 14 anos, dez a 17 anos, outras dez a 13 anos e uma a 12 anos. As outras 78 pessoas foram condenadas por crimes considerados menos graves.

70 delas receberam pena de um ano de detenção, substituída por restrições de direitos, como prestação de serviços à comunidade, além de multa de dez salários mínimos pela acusação de incitação ao crime.

STF rejeita tese de atos pacíficos

Esses réus haviam rejeitado proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) da Procuradoria-Geral da República, que poderia ter evitado a condenação. Já outros oito, que também cometeram crimes menos graves, mas descumpriram medidas cautelares (como uso de tornozeleira eletrônica), foram condenados a dois anos e cinco meses de detenção.

Em todos os processos, prevaleceu o voto do relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que os réus se manifestavam com “intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022”. As defesas alegaram que os atos não teriam condições de concretizar um golpe de Estado e que se tratava de manifestação pacífica.

manifestantes 8 de janeiro STF
Manifestantes furaram bloqueio e subiram a rampa do Congresso | Foto: Reprodução/X

Quanto às indenizações, os 78 condenados por crimes menos graves terão de pagar R$ 5 milhões, valor a ser dividido entre eles. Para os 41 condenados por crimes graves, o montante é de pelo menos R$ 30 milhões, também de forma solidária, por danos morais coletivos.

Moraes lembrou que mais de 500 pessoas em situação semelhante confessaram os crimes e firmaram ANPP, o que evitou suas condenações. Os que foram sentenciados perderão a condição de réu primário depois do trânsito em julgado, mesmo que tenham a pena privativa de liberdade substituída por restrições de direitos.

Leia também: “Togas fora da lei”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 245 da Revista Oeste

7 comentários
  1. Mário Abranches da Silva
    Mário Abranches da Silva

    Só falta para o carcereiro Moraes pedir paredão, a ditadura explícita do STF.

  2. Sérgio Tostes de Escobar
    Sérgio Tostes de Escobar

    Isso tem que acabar, condenação em massa não é coisa de pais democrático. Uma vergonha. ⚖️👺🤬🤬

  3. Rubens Mário Mazzini Rodrigues
    Rubens Mário Mazzini Rodrigues

    O nível de frieza e crueldade dessa gente é revoltante e repugnante. Somente ateus que já venderam a alma ao diabo e não tem noção da justiça divina são capazes de perpetrar atos cruéis como esses sem sentir culpa nem compaixão de seus semelhantes.

  4. Paulo Sérgio Gusson
    Paulo Sérgio Gusson

    Realmente essa anulacao já está com data de validade quase vencendo o bom sera essa primeira , acho com excessao de Fux sofrerao Peña’s several dos USA.

  5. Almicre Piovezan
    Almicre Piovezan

    Tudo vai ser anulado.
    Será que os juízes urubus vão pagar a indenização?

  6. Almicre Piovezan
    Almicre Piovezan

    Tudo vai ser anulado.
    Será que os juízes urubus vão pagar a indenização?

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