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Política

STF anula acordos de não persecução penal de 39 réus do 8 de janeiro

Corte entende que manifestantes tiveram 'participação maior' nos protestos em Brasília

O asilo argentino cria um precedente internacional que expõe o caráter político e não jurídico das condenações do 8 de janeiro | Foto: Reprodução/X
Manifestação em 8 de janeiro de 2023 | Foto: Reprodução/X

O Supremo Tribunal Federal (STF) rescindiu 39 acordos de não persecução penal (ANPP) com réus dos atos de 8 de janeiro de 2023, informou a revista Veja neste domingo, 5.

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Cerca de 560 acordos de não persecução penal foram firmados ao longo dos últimos anos entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pessoas que estavam acampadas em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília e não participaram da invasão dos prédios da Praça dos Três Poderes.

+ STF condena por unanimidade 3 réus do 8/1 a 14 anos de prisão

Com eles, a pessoa que admitisse o “crime” de ficar acampado estaria livre de uma condenação criminal, mantendo sua primariedade. Além da confissão, teria de aceitar pagar multa de R$ 50 mil, prestar serviços à comunidade, não usar redes sociais e participar de curso sobre democracia.

PGR pediu ao STF anulação de acordos de não persecução penal

Porém, até agora 39 casos de ANPP foram revistos, e a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a anulação dos acordos. O STF acatou os pedidos. Segundo a Veja, a Polícia Federal descobriu que esses réus não teriam ficado apenas no acampamento, mas teriam participado da invasão dos prédios públicos.

O ministro do STF Alexandre de Moraes e o procurador-geral da República, Paulo Gonet | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os acordos foram oferecidos porque a pena máxima possível pelos crimes imputados aos manifestantes — de organização criminosa (de um a três anos) e incitação a crime (de três a seis meses) — não chega a quatro anos.

Com a rescisão dos acordos, os processos contra os manifestantes são desarquivados e eles terão de responder a ações penais. Se o STF mantiver o entendimento aplicado a centenas de outros manifestantes, as penas podem passar de dez anos de prisão.

Ao condenar os manifestantes por cinco crimes, as decisões da Corte fixaram prisão de até 17 anos. Eles foram acusados de cinco crimes: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração do patrimônio público, além de organização criminosa e incitação a crime.

Segundo a Veja, um dos réus cujo ANPP foi cancelado já foi sentenciado e recebeu pena de um ano de prisão. Em outro caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para fixar pena de 14 anos de prisão. Luiz Fux pediu vista, e o processo ainda não teve desfecho.

Leia também: Ditadura de toga, artigo de Rodrigo Constantino publicado na Edição 316 da Revista Oeste

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