O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a decisão do ministro André Mendonça que determinou à presidência do Congresso Nacional a prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Inicialmente, o STF informou que o caso seria encaminhado à 2ª Turma da Corte, mas posteriormente corrigiu a informação, esclarecendo que o julgamento ocorrerá no plenário virtual.
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Mendonça considerou inconstitucional o que classificou como “omissão deliberada” da Mesa Diretora e da Presidência do Congresso ao não receberem nem promoverem a leitura do pedido de prorrogação da CPMI. Ele deu prazo de 48 horas ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, e à Mesa Diretora para fazerem a leitura do requerimento.

Caso a leitura não seja feita dentro do prazo estipulado, a CPMI estará automaticamente autorizada a prorrogar suas atividades, pelo período definido pela minoria parlamentar em deliberação própria no âmbito da comissão.
Prorrogação da CPMI assegura direito de investigação, diz Mendonça
A decisão do ministro atendeu a uma solicitação da presidência da comissão, cujos trabalhos estão previstos para se encerrar neste sábado, 28. Mendonça determinou que a prorrogação observe o prazo considerado necessário por um terço dos parlamentares, desde que respeitado o limite da legislatura em vigor.
O ministro afirmou que a medida não representa “indevida invasão” das competências do Congresso, mas, sim, o cumprimento de uma função constitucional que assegura o direito de investigação no âmbito do Legislativo.

“Cuida-se, aliás, de um dos poucos direitos assegurados constitucionalmente à minoria parlamentar, o que reforça a necessidade de sua preservação sempre que ameaçado for por ações ou omissões capazes de inviabilizar o seu pleno exercício”, escreveu.
Embora defenda a autocontenção do Judiciário, Mendonça destacou tratar-se de uma situação excepcional, em que deve prevalecer a vontade da minoria, desde que atendidos os requisitos constitucionais e regimentais. Segundo ele, nesses casos, não há margem política para que a Mesa Diretora nem a Presidência do Congresso impeçam o andamento regular do pedido de prorrogação, incluindo sua tramitação formal.
Leia também: “Não se intimide, ministro“, reportagem de Augusto Nunes publicada na Edição 311 da Revista Oeste
Agora vai pro plenário?
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