publicidade
Política

'Sou defensor do direito à vida', diz Kassio Nunes sobre aborto

Desembargador avaliou como razoáveis as permissões para a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco de vida para a mulher ou anencefalia

Aborto
Kássio Nunes foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Desembargador avaliou como razoáveis as permissões para a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco de vida para a mulher ou anencefalia


Sabatinado nesta quarta-feira, 21, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o desembargador Kassio Nunes Marques afirmou ser contra a legalização do aborto no Brasil. Nunes foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para uma vaga do Supremo Tribunal Federal (STF).

Receba nossas atualizações

“No meu lado pessoal, eu deixei bem claro na minha apresentação, sou defensor do direito à vida, e tenho razões pessoais para isso. Se eventualmente for necessário até o final, eu exponho. Questões familiares, experiência minha vivida, a minha formação sempre é em direito à vida”, disse.

Atualmente, no Brasil, o aborto induzido é permitido em caso de estupro, risco de vida para a mulher devido à gravidez ou em caso de anencefalia (feto sem cérebro). O desembargador avaliou como razoável a permissão por aborto legal nestes casos, e sinalizou que para ampliar, somente se houver algum problema muito pontual.

“Só se eventualmente vier a acontecer algo que hoje é inimaginável; alguma pandemia, algum problema como o caso da anencefalia provocada pelo mosquito da zika, algo nesse sentido que transformasse a sociedade. E provocasse tanto o Congresso quanto o Poder Judiciário para promover modificações nesse sentido, completou.

Outros pontos

Mais cedo, o desembargador afirmou que a construção das normas legais é uma competência do Congresso, e não do Judiciário, e que o clamor popular deve ser expresso no Legislativo, e não no Supremo. Portanto, segundo ele, agiria de acordo com a lei.

“A postura do magistrado hoje é aplicar a lei vigente e a Constituição vigente naquele momento independentemente se isso vai satisfazer ou ‘insatisfazer’ os anseios e o clamor popular naquele momento”, disse.

Sobre a prisão de condenados em segunda instância, Nunes voltou a defender que a imposição não deve ser feita de forma automática e afirmou que a Justiça deve tratar de forma distinta um “pai de família” e um “criminoso habitual”.

O desembargador defendeu que, após o STF voltar a proibir a prisão em segunda instância, a definição sobre o tema cabe ao Congresso, onde tramitam projetos para voltar a permitir a prisão nessa fase do processo.

Leia mais sobre:

2 comentários
  1. Luciano
    Luciano

    Até o momento mostrou-se uma indicação ruim. O Presidente Bolsonaro gastou munição indicando esse sujeito. Confio no Presidente Bolsonaro, mas nesse indicado, a partir das respostas que deu, eu não confio.

  2. Leila
    Leila

    Em cima do muro.
    Prisão em segunda instância depende… se o CONDENADO FOR UM “PAI DE FAMÍLIA” CORRUPTO FAMOSO E RICO NÃO PODE PRENDER, mas se for um “marginal qualquer” pode. Oi???

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade