publicidade
Política

Senado: comissão aprova PLs que autorizam porte de arma a advogados

Textos de autoria dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Styvenson Valentim (Podemos-RN) seguem à Comissão de Constituição e Justiça da Casa

Autor de um dos projetos, Flávio Bolsonaro também é presidente da Comissão de Segurança Pública do Senado
Autor de um dos projetos, Flávio Bolsonaro também é presidente da Comissão de Segurança Pública do Senado | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Nesta terça-feira, 8, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou dois projetos de lei (PL) que autorizam advogados a portarem armas. Com o aval, os textos seguem agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que vai tomar uma decisão final, em caráter de deliberação terminativa.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Receba nossas atualizações

O primeiro projeto, PL 2.734, de 2021, é de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Já o segundo, o PL 2.530, de 2024, é do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG). Ambos os textos receberam parecer favorável do relator, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

CSP do Senado aprova novas penas para crimes patrimoniais

Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal | Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Além disso, também nesta terça, a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o PL 5.550, de 2020, que propõe penas mais severas para crimes como furto, roubo e receptação. O texto, de autoria de Styvenson Valentim (PSDB-RN), também contou com relatório favorável do relator, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Entre as alterações propostas, destaca-se a definição de furto qualificado para crimes contra patrimônios públicos ou sociedades mistas, quando não caracterizados como peculato. O projeto de lei também inclui a qualificação da receptação quando houver consciência da origem ilícita do bem, de modo a eliminar o conceito de “dolo eventual”.

O projeto ainda prevê a classificação de receptação culposa qualificada em casos de reincidência na aquisição de produtos cuja origem criminosa seja presumível. Assim como os textos sobre porte de armas para advogados, a proposta de penas mais severas para tais crimes segue à CCJ. Ela também tem caráter de deliberação terminativa.

Leia também: “A vez da Câmara”, reportagem de Silvio Navarro publicada na Edição 263 da Revista Oeste

Esse modelo de decisão da Comissão de Constituição e Justiça significa que ela pode aprovar ou rejeitar um projeto de lei de forma definitiva, sem precisar que ele vá ao plenário da Casa. Apesar disso, se parte dos integrantes protocolar um recurso contrário, pode haver votação em plenário.

Leia mais: “Vergonha federal”, artigo de Tiago Pavinatto publicado na Edição 263 da Revista Oeste

Leia mais sobre:

1 comentário
  1. Jorge Augusto Santos
    Jorge Augusto Santos

    Nao gostei de armas para advogados, pelo nível e qualidade das centenas de escolas de direito no Brasil formando centenas de advogados de baixo nível é uma temeridade arma-los

Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.