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Política

Senado aprova MP que reduz salário e jornada durante pandemia

Medida Provisória já permitiu a manutenção de mais de 10 milhões de empregos

Senado aprova MP
Texto foi votado em sessão virtual | Marcos Oliveira/Agência Senado

Senado aprova MP  que permitiu a manutenção de mais de 10,6 milhões de empregos

Senado aprova MP
Texto foi votado em sessão virtual | Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira, 16, a Medida Provisória (MP) 936/2020. Entre os pontos, o texto permite o governo prorrogar a autorização para suspensão de contratos de trabalho e reduções de jornadas e salários. Entretanto, a medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública gerado pela pandemia de covid-19.

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As regras trabalhistas temporárias existem desde 1º de abril, quando o presidente Jair Bolsonaro editou a MP, que já permitiu mais de 10,6 milhões de acordos. O texto inicial, porém, previu suspensões de contratos por até dois meses e reduções de jornadas por até 90 dias.

O projeto permite ao governo ampliar as medidas trabalhistas. Com isso, a intenção do Ministério da Economia é ampliar por mais 60 dias a possibilidade de suspensão e por mais 30 a de reduções.

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O texto aprovado na Câmara trouxe ainda outras medidas econômicas de auxílio a empresas contra a crise econômica. Foi aprovada, por exemplo, a prorrogação da desoneração da folha de salários até o final de 2022 para 17 setores, como o de call centers.

A medida é uma forma de substituição da contribuição previdenciária da empresa por um tributo que incide sobre a receita bruta, diminuindo a carga tributária.

Migração

Empresários aproveitaram o prazo maior dado pelo governo para redução de salários (3 meses) do que para suspensões (2 meses) e vêm alternado os acordos desde o final de maio. Conforme o texto, quando acontece essa migração de suspensão para redução, a remuneração do trabalhador aumenta.

Isso dá porque, na suspensão de contrato, o benefício emergencial pago pelo governo ao funcionário de pequenas empresas é o valor que a pessoa receberia de seguro-desemprego caso fosse demitida, variando de R$ 1.045 a R$ 1.813,03, valores mínimo e máximo do seguro-desemprego.

Já no contrato com jornada e salário reduzidos, patrão e governo dividem o valor a ser pago ao funcionário, e só a parte do governo tem como base de cálculo o seguro-desemprego. A do empregador é feita sobre o salário real do funcionário.

 

 

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2 comentários
  1. Fabio
    Fabio

    Graças a Deus ,já tava preucupado, graças a Deus aprovaram por mais 60 dias

  2. Fred oliveira
    Fred oliveira

    O governo Bolsonaro está indo muito bem. Tem salvado os empregos, diminuindo a tragédia do confinamento na economia e na vida dos brasileiros. Isto salva vidas.apkaudosn, presidente

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