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Política

Senado aprova incentivo tributário para troca de equipamentos industriais

A ideia da proposta é incentivar a modernização da indústria nacional com a compra de novos equipamentos

As cotas ficam limitadas a R$ 1,7 bilhão | Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2/2024 que dá incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos em empresas do setor industrial. A matéria, aprovada na terça-feira 30, vai para a sanção presidencial.

Conforme o texto, o governo federal será autorizado a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos comprados até 31 de dezembro de 2025.

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As cotas ficam limitadas a R$ 1,7 bilhão. Contudo, o governo federal vai poder ampliar esse limite respeitando a legislação orçamentária fiscal. A ideia da proposta é incentivar a modernização da indústria nacional com a compra de novos equipamentos.

O texto permite que uma empresa reduza o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido em 50% do valor do equipamento comprado no ano em que for instalado ou entrar em operação, além de 50% no ano seguinte.

Isso se chama “depreciação acelerada”. Caso tenha saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do equipamento, ele pode ser depreciado nos próximos anos até o limite do valor total do bem.

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A depreciação considera o desgaste natural dos bens operacionais, podendo levar à diminuição da utilidade do equipamento e, até mesmo, a perda do valor. Em geral, a dedução do valor desses bens a cada ano respeita uma alíquota de 10%, ao longo de dez anos.

Alterações feitas pelo Senado

Durante a tramitação do projeto no Senado, o relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), incluiu um dispositivo no texto para prever que a proposta só passe a valer depois que o governo regulamentar as alíquotas de depreciação para cada item. Isso pode ser feito por meio de um decreto.

Assim, a depreciação acelerada só vai poder ser feita em produtos relacionados à produção ou comercialização de bens e serviços. Estão excluídos os seguintes projetos: bens imóveis, florestais destinados à exploração dos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.

As empresas deverão se habilitar no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para acessar ao benefício.

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