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Política

Roberto Jefferson vai a júri popular

O ex-deputado federal é acusado de tentativa de homicídio; ele atirou contra policiais federais

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O ex-deputado federal Roberto Jefferson foi preso em outubro de 2022 | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ex-deputado federal Roberto Jefferson irá a júri popular. A decisão, divulgada na noite de quarta-feira 13, partiu da juíza federal Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios (RJ).

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A decisão da magistrada se dá em decorrência do crime a que Jefferson responde na Justiça. Ele é acusado de tentativa de homicídio. Em 23 de outubro de 2022, o ex-parlamentar atirou contra o carro em que estavam quatro policiais federais. Na ocasião, os agentes foram até a casa do político, em Comendador Levy Gasparian (RJ), para cumprir mandado de prisão — que havia sido determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

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Além de tiros de uma carabina, Jefferson arremessou uma granada em direção ao carro da Polícia Federal. De acordo com a Agência Brasil, o delegado Marcelo André Côrtes Villela e a agente Karina Lino Miranda de Oliveira ficaram feridos por estilhaços de uma granada. A dupla de agentes precisou receber cuidados médicos em hospital.

A juíza Abby também foi responsável por manter a prisão preventiva de Jefferson. Dessa forma, ela rejeitou o pedido da defesa do ex-deputado. Os advogados dele solicitavam a conversão em prisão domiciliar.

“Como já restou consignado, tanto a materialidade delitiva quanto a autoria atribuída ao réu encontram-se suficientemente delineadas e não há novos elementos de convicção ou alteração fática, capazes de modificar a conclusão pela concreta necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu com vistas à manutenção da garantia da ordem pública”, afirmou, em trecho de sua decisão, a magistrada.

Não há, por ora, previsão de data de quando ocorrerá o julgamento de Roberto Jefferson pelo tribunal do júri, o popular júri popular.

saúde Roberto Jefferson
Roberto Jefferson está em hospital, mas voltará para a cadeia depois de tratamento médico. É, a saber, o que determina Alexandre de Moraes | Foto: Divulgação/SEAP

Apesar da decisão da juíza da 1ª Vara Federal de Três Rios, Roberto Jefferson, de 70 anos, não está em um presídio. Isso porque ele continua internado no Hospital Samaritano Botafogo, na zona sul do Rio de Janeiro. Moraes autorizou a ida dela para uma unidade hospitalar particular em 4 de junho. De acordo com boletim médico da ocasião, o ex-deputado apresentava problemas de saúde, como um possível traumatismo craniano e risco de tumores (câncer).

Leia também: “A lei somos nós”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 175 da Revista Oeste

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6 comentários
  1. Sergio Hora
    Sergio Hora

    Júri popular é igual a água molhada.
    Pleonasmo que não fica bem em Oeste.
    Júri é sempre popular. Não existe outro. O Tribunal do Júri é formado por gente do povo, por populares, os jurados.
    A expressão correta é “vai a júri”. Só.

  2. Eduardo Gomes Correia
    Eduardo Gomes Correia

    ONTEM DIA 13 DE SETEMBRO, O HERÓI DESEMBARGADOR SEBASTIÃO, LAVOU A ALMA DO BRASIL DO BEM E DESMORALIZOU ESSE DOIDO TOGADO PERVERSO, QUÊ SE APODEROU DO BRASIL.
    # STF INSTITUIÇÃO MAIS ODIADA DO BRASIL.
    # DOIDO TOGADO PERVERSO, VOCÊ É UM VULGAR IMPORTANTE SEM IMPORTÂNCIA.

  3. Eduardo Gomes Correia
    Eduardo Gomes Correia

    A DECISÃO É DO PERVERSO ALEXANDRE DE MORAES.
    ATÉ QUANDO ” ESSE DOIDO TOGADO” IRÁ AMEDRONTAR TODO O JUDICIÁRIO ACOVARDADO!
    ESTÃO SACANEANDO O SR. ROBERTO JEFFERSON.
    É UM ESTADO DE ANARQUIA.

  4. Eraldo Fonseca
    Eraldo Fonseca

    Se for um júri imparcial e não escolhido a dedo pelo Xerife do STF, Bob Jeff será inocentado por ter agido em legítima defesa da honra e pela sua vida. Vide o que aconteceu com o jornalista Osvaldo Eustáquio.

  5. Ido Décio Schneider
    Ido Décio Schneider

    Perseguição pura e simples. Esse careca de bosta não possui limites. É vergonhoso.

  6. HEUBLES NERYS DA SILVA
    HEUBLES NERYS DA SILVA

    O pedido de prisão dele era ilegal porque ele ofendeu a honra da Ministra Carmen Lúcia o que no máximo acarretaria numa multa e aplicada pela 1ª instância. Neste contexto, poderíamos considerar que ele agiu em legítima defesa já que as força policiais funcionaram como segurança particulares.

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