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Política

Reforma trabalhista volta à pauta do STF

Tribunal também avalia processos sobre improbidade e amamentação em shoppings

Toffoli legítima defesa da honra
Julgamentos ocorrem na quarta e na quinta | Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar nesta semana pontos sobre as reformas trabalhista, da previdência e de improbidade administrativa.

Na quarta-feira 27, ministros vão decidir sobre quem é responsável por garantir espaço de amamentação/creche para funcionárias de lojas em shopping centers, conforme o artigo 389 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

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O colegiado terá de definir se shopping center pode ser obrigado judicialmente a instalar esse espaço para atender funcionárias das lojas. Ou se essa obrigação é apenas de cada lojista individualmente, como empregador direto.

STF analisa improbidade administrativa

O STF também vai analisar até que ponto o Congresso pode restringir punições por improbidade sem violar a Constituição nem a proteção ao patrimônio público.

O julgamento envolve a reforma de 2021, que alterou a antiga Lei n° 8.429/92. As duas correntes em debate são para ver se as mudanças trouxeram maior segurança jurídica e se a luta contra excessos enfraqueceu drasticamente o combate à corrupção.

Contratação de escritórios de advocacia

Em um julgamento com repercussão geral, os ministros do STF vão decidir se é constitucional ou não a contratação de escritórios de advocacia por municípios sem licitação.

A Corte já havia fixado que a contratação direta de advogados pela administração pública pode ser válida em situações excepcionais, desde que haja notória especialização, singularidade do serviço, justificativa formal e preço compatível com o mercado.

Leia também: “Gilmar Mendes diz que crise do Master ‘está na Faria Lima’, não no STF”

Em embargos que serão julgados, o Ministério Público de São Paulo argumenta que o STF foi além do objeto original do processo ao afastar a improbidade culposa em caráter geral, o que configuraria julgamento extra petita.

Suspensão de direitos políticos

O Supremo ainda deve analisar a constitucionalidade da suspensão dos direitos políticos como punição em casos de improbidade administrativa menos graves. 

O Partido Socialista Brasileiro fez a proposta da ação contra trechos da antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92). O partido de esquerda sustenta que a lei permitia punição excessiva ao prever suspensão dos direitos políticos praticamente para qualquer modalidade de improbidade, inclusive em situações sem dolo. 

Lei Maria da Penha

O STF deve definir se as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a qualquer caso de violência baseada no gênero, mesmo que não exista uma relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre a vítima e o agressor.

O julgamento tem repercussão geral reconhecida e a decisão tomada neste processo servirá de regra para todas as instâncias do Judiciário brasileiro em casos semelhantes.

Reforma da previdência

Na sessão de quinta-feira 28, os ministros vão analisar a constitucionalidade de pontos da reforma da previdência de 2019 (EC n° 103/2019). O tema é relacionado à aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como químicos, eletricidade, calor, ruído ou insalubridade.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria entrou com a ação e questiona três mudanças principais. São elas: a criação de idade mínima para aposentadoria especial, o fim da conversão de tempo especial em tempo comum e a redução do valor do benefício.

Reforma trabalhista

O STF analisará a constitucionalidade das regras da reforma trabalhista de 2017 sobre concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho.

Proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, a ação discute se a simples declaração de pobreza do trabalhador basta para obter gratuidade judicial ou se é necessário comprovar efetivamente a insuficiência financeira.

A controvérsia gira em torno de dois parágrafos (3º e 4º) do artigo 790 da CLT, alterados pela Lei n° 13.467/2017, que passaram a exigir critérios objetivos de renda e comprovação da hipossuficiência econômica para a concessão do benefício.

Leia também: “1ª Turma do STF julga nesta semana aposentadoria compulsória de juízes”

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