publicidade
Política

Quem vigia os guardiões? O devido processo legal e os limites de atuação do STF

Desde 2018, o país é palco de uma sequência de fatos políticos, de repercussão além fronteiras

stf extradição chinês
Autoridades, durante a abertura do Ano do Judiciário — 3/2/2025 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Por Isis Sangy*

É inegável o protagonismo e a ascensão da “fama” do Judiciário como um todo em nosso País, mas em especial do Supremo Tribunal Federal (STF). Fato é que, com maior politização da população e o aumento da polarização na política, nos últimos anos, os brasileiros têm acompanhado com mais afinco as decisões na esfera legal e se interessado pelos temas jurídicos, até mesmo os mais técnicos.

Receba nossas atualizações

Desde 2018, o país é palco de uma sequência de fatos políticos, de repercussão além fronteiras, como é o caso do impeachment da então presidente Dilma Rousseff; da prisão do hoje presidente, mas há época ex-presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, e, mais recentemente, da inelegibilidade de Jair Bolsonaro, líder da direita e ex-presidente da República. E dos movimentos denominados de antidemocráticos e ligados ao liberal e a seus aliados.

A maior parte dos assuntos polêmicos listados nas linhas acima é balizada por temáticas jurídicas e passou por apreciação na Alta Corte. O Supremo tem como função principal guardar a Constituição Federal. No entanto, por ser o tribunal de “última instância”, não há nenhum outro órgão que pode rever suas decisões. E é aí onde mora um grande problema: afinal, quem vigia o vigia?

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

As discussões mais frequentes tangem à violação do princípio constitucional chamado de devido processo legal por parte do STF. Tal princípio tem como função inibir abusos que possam ser praticados em decisões administrativas e judiciais contra qualquer cidadão brasileiro.

Sobre o devido processo legal

STF amplia seu saldo de condenações com mais 109 sentenças apenas em fevereiro | Foto: STF/Divulgação
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília | Foto: Divulgação/STF

O princípio do devido processo legal abrange outros princípios que norteiam todo o ordenamento jurídico:

  • inércia do Judiciário, que foi, diga-se de passagem, violado quando houve a instauração de inquéritos, por determinação de ministros do Suprema Corte;
  • o princípio do contraditório e da ampla defesa, igualmente ultrajado em algumas oportunidades, ao ponto de advogados constituídos pelas partes não conseguirem ter acesso aos processos; e
  • não menos importante, o da individualização da pena, também transgredido quando os condenados pelo 8 de janeiro responderam de forma solidária por atos que, ao meu juízo, não abarcam elementos suficientes que sustentam as violações imputadas.

Estes só são alguns dos exemplos que é possível elencar neste espaço. Contudo, há um sem-número de violações a encetaduras constitucionais balizadas pelo princípio do devido processo legal e que foram vilipendiadas, por diversas vezes, nos últimos anos.

Na história mais recente de nossa República, o debate, vira e mexe, gira acerca de provável preferência política por parte dos ministros do Supremo, principalmente pelo fato de que muitos deles foram escolhidos por governos que são publicamente opositores a Bolsonaro e seu entorno. Como, então, ter a certeza de que indicações políticas não influenciam em decisões jurídicas de instâncias que não se pode questionar ou recorrer?

O único mecanismo criado por nossa Carta Magna passível de punir excessos praticados pelos ministros do STF são os crimes de responsabilidade, previstos no artigo 39 da lei 1.079/1950. Desde 2021, estão sendo protocoladas petições no Senado Federal (órgão competente para o julgamento), neste sentido. Todavia, os pedidos devem ser acolhidos pelo presidente da Casa, para irem a julgamento.

O atual presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), inclusive, se manifestou, recentemente, sobre o assunto, dizendo que o impeachment de ministros da mais Alta Corte do país causaria “problemas para o Brasil”. Agora, a pergunta: esse problema seria maior do que o que já temos — o da tentativa de criminalizar a divergência?


*Isis Sangy é advogada. Pós-graduada em Direito Público e em Direito Eleitoral. É professora de Direito Eleitoral em cursos de pós-graduação e de extensão

Leia mais sobre:

2 comentários
  1. Joao Batista Martins
    Joao Batista Martins

    Este país só irá pra frente com uma nova Constituição Federal, que retire da vida pública esses bandidos que estão na política e no judiciário. Mudança na forma de acesso aos tribunais superiores e nas presidências das casas do legislativo

  2. Joao Batista Martins
    Joao Batista Martins

    Este país só irá pra frente com uma nova Constituição Federal, que retire da vida pública esses bandidos que estão na política e no judiciário. Mudança na forma de acesso aos tribunais superiores e nas presidências das casas do legislativo

Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.