Depois de aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 5.391/2020 segue para sanção presidencial. A medida estabelece regras mais rígidas para o cumprimento de pena de condenados por assassinar policiais ou militares no exercício da função ou em razão dela.
+ CCJ da Câmara vai votar PEC da Escala 6×1 depois do feriado
Receba nossas atualizações
A proposta inclui esses criminosos no regime disciplinar diferenciado, considerado um dos mais severos do sistema prisional. Entre as medidas estão o isolamento em cela individual, restrição de visitas, controle de comunicações e limitação do tempo fora da cela, por até dois anos.
O texto teve origem em iniciativa do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e foi aprovado com alterações do Senado, acolhidas pela relatora da matéria na Câmara, Bia Kicis (PL-DF).
Ampliação do alcance
As regras não se limitam aos crimes contra agentes de segurança. Também passam a atingir quem matar ou tentar matar cônjuge ou parentes consanguíneos de até terceiro grau desses profissionais de segurança, quando houver relação com a função exercida.
A medida vale inclusive para presos provisórios, como aqueles detidos em flagrante. Nesses casos, a pena pode chegar a até 30 anos de reclusão.
Assassinos de policiais em presídios federais
O projeto estabelece ainda que esses detentos sejam encaminhados, preferencialmente, a estabelecimentos penais federais. A definição do local caberá ao juiz responsável, que deverá solicitar vaga ao Departamento Penitenciário Nacional.
Outra mudança amplia o uso de videoconferência para audiências judiciais. A modalidade passa a ser aplicada, sempre que possível, a todos os presos mantidos em unidades federais.
Regras mais duras para reincidência
O texto também amplia as hipóteses de aplicação do regime diferenciado. Além dos casos de homicídio contra policiais, a medida poderá atingir condenados por crimes hediondos recorrentes ou por delitos cometidos com violência ou grave ameaça.
Uma das alterações feitas pelo Senado flexibiliza o reconhecimento da reiteração criminosa, que passa a não depender do trânsito em julgado de condenações anteriores.
+ Leia mais notícias de Política em Oeste




































Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.