Em entrevista ao Jornal da Oeste, 1ª Edição desta terça-feira, 31, o advogado Roberto Delmanto Jr criticou as restrições impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro na prisão domiciliar humanitária. Ele afirmou que tais medidas extrapolam o que prevê a legislação brasileira.
Segundo o jurista, a responsabilização do ex-presidente por atos de terceiros configura “perseguição política”. De acordo com ele, isso fere o “princípio internacional do Direito, de que a pena não pode passar da pessoa do condenado”.
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A declaração ocorre no contexto de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado deu 24 horas à defesa de Bolsonaro para que esclareça um vídeo relacionado a falas do ex-deputado Eduardo Bolsonaro durante a Conferência de Ação Política Conservadora (CPAC).
“Se o filho de Jair Bolsonaro grava um vídeo e o posta nas redes sociais, isso é tão elementar que o ex-presidente não pode ser responsabilizado pelo que outros fazem, e algo que salta aos olhos e não tem o menor cabimento”, disse Delmanto Jr. “Trata-se de perseguição política. Esse tipo de conduta denota claramente a existência de viés político neste caso, e não há a quem recorrer — é isso que vivenciamos no Brasil.”
No despacho, publicado nesta segunda-feira, 30, Moraes citou trecho do que disse Eduardo no evento. “Vocês sabem por que estou fazendo esse vídeo?”, perguntou o ex-deputado. “Porque estou mostrando para o meu pai e vou provar para todos no Brasil que você não pode barrar prendendo injustamente o líder desse movimento, Jair Messias Bolsonaro.”
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar temporária, com restrições ao uso de celular, internet e qualquer meio de comunicação externa, inclusive por intermédio de terceiros.
Depois da fala de Eduardo, o magistrado determinou que a defesa informe se houve descumprimento das medidas. Além disso, ressaltou que eventual violação pode resultar na revogação do benefício e no retorno ao regime fechado.
Delmanto Jr destaca tratamento distinto de Moraes
Durante a entrevista, Delmanto Jr também comparou as condições impostas a Bolsonaro com aquelas aplicadas a Fernando Collor de Mello. Moraes determinou a prisão domiciliar humanitária de Collor em maio de 2025, em virtude de enfermidades como Parkinson, apneia do sono e transtorno bipolar.
O advogado destacou que, no caso de Collor, as exigências se limitaram ao uso de tornozeleira eletrônica, à necessidade de autorização para saídas e à restrição de visitas.
“Já com Bolsonaro, o tratamento é completamente diferente”, argumentou Delmanto Jr. “Há proibição do uso de redes sociais. Uma coisa é o preso no sistema penitenciário, que não deve ter acesso ao celular; outra é a prisão domiciliar humanitária. E agora se trata de execução de pena, não de medida cautelar ou prisão provisória. Ainda assim, repetiu-se aquela mesma imposição, que não está na lei: a proibição do uso de celulares e de redes sociais, direta ou indiretamente, por intermédio de terceiros.”
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A prisão domiciliar de Bolsonaro tem prazo inicial de 90 dias e será reavaliada. No caso de Collor, Moraes concedeu a medida por tempo indeterminado, com base na idade e nas condições de saúde.
Condenado a oito anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato, Collor recebeu autorização para cumprir prisão domiciliar em 1º de maio de 2025.





































Estado Democrático de Direito? Onde? Estado de exceção? Juristocracia absoluta. 🥲
NÃO QUE ELE VEJA… É E DE FORMA GROTESCA !
OQUE ESPERAR DE UM PSICOPATA ?