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Política

Conselho de Ética aprova suspensão de deputado do PL por ofensas a Motta

Marcos Pollon ainda poderá recorrer à CCJ antes de o caso ser analisado pelo plenário da Câmara; parecer cita declarações contra o presidente da Casa

O deputado federal Marcos Pollon | Foto: Reprodução/Redes sociais
O deputado federal Marcos Pollon | Foto: Reprodução/Redes sociais

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 9, por 9 votos a 4, o parecer que recomenda a suspensão do mandato do deputado Marcos Pollon (PL-MS) por três meses. 

A representação foi apresentada em razão de declarações feitas pelo parlamentar contra o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), durante um ato político em Campo Grande (MS) no ano passado.

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A decisão não resulta em afastamento imediato. Antes de o caso seguir para análise do plenário da Câmara, Pollon ainda poderá recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A palavra final sobre a eventual suspensão caberá aos deputados em votação no plenário.

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O deputado Marcos Pollon (PL-MT) havia criticado Hugo Motta dias antes da ocupação da Mesa Diretora da Câmara | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O parecer foi elaborado pelo deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que concluiu ter havido quebra de decoro parlamentar em razão das declarações proferidas pelo parlamentar sul-mato-grossense.

Durante uma manifestação realizada em Mato Grosso do Sul, Pollon criticou a condução da pauta da anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro e direcionou ofensas ao presidente da Câmara.

“A anistia está na conta da p*** do Hugo Motta”, declarou Pollon na ocasião. “Nós queremos colocar o povo para enfrentar o Alexandre de Moraes, mas nós não podemos peitar o bosta do Hugo Motta, um baixinho de 1,60 m.”

Hugo Motta
O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta | Foto: Câmara dos Deputados

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Na defesa apresentada ao colegiado, Pollon sustentou que suas declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar e argumentou que não existem provas de que tenha agido com a intenção de desrespeitar a autoridade do presidente da Câmara nem de violar deveres inerentes ao mandato.

O relator, no entanto, entendeu que a imunidade parlamentar não alcança manifestações que extrapolaram o debate político e atinjam a honra pessoal de outros integrantes da Casa.

“Há nítida distinção entre criticar uma decisão política ou posicionamento institucional, o que é não apenas legítimo, mas essencial ao debate democrático, e proferir ofensas de caráter pessoal, que nada agregam ao debate público”, afirmou Maia em seu voto.

Segundo o parlamentar, o Código de Ética da Câmara estabelece como dever fundamental dos deputados o respeito à dignidade dos colegas e das instituições legislativas. Com base nesse entendimento, recomendou a suspensão do mandato por três meses.

Pollon já responde a outro processo disciplinar

Esta não é a única representação em tramitação contra Pollon. Em maio deste ano, o colegiado já havia aprovado outro parecer que recomenda a suspensão do mandato do deputado por dois meses. Naquele caso, a acusação estava relacionada à ocupação da Mesa Diretora da Câmara, em agosto de 2025.

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Ocupação plenário da Câmara
Parlamentares de oposição ocuparam o plenário da Câmara depois da determinação da prisão domiciliar de Jair Bolsonaro (PL) | Foto: José Cruz/Agência Brasil

A manifestação ocorreu durante um protesto de parlamentares conservadores depois da prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na ocasião, deputados ligados à oposição ocuparam a Mesa Diretora e impediram o andamento dos trabalhos legislativos em defesa da anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

Além de Pollon, os deputados Marcel van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC) foram alvo de representações relacionadas ao episódio. Os três parlamentares podem recorrer à CCJ. Se o recurso for negado, o caso segue para análise no plenário da Câmara.

Com a nova decisão do Conselho de Ética proferida nesta terça-feira, Pollon passa a responder simultaneamente a dois processos disciplinares, que podem resultar em suspensões temporárias do exercício do mandato, caso os pareceres sejam confirmados pelos deputados em plenário.

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