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Política

Presidente do STF deve decidir relator de ação contra acordos de leniência

Relator escolhido por livre distribuição foi André Mendonça, mas partidos de esquerda querem Gilmar Mendes

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Relator escolhido por livre distribuição foi André Mendonça, mas partidos de esquerda querem Gilmar Mendes | Foto: Reprodução/Secom/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que seria o relator da ação de partidos de esquerda contra a validade dos acordos de leniência firmados na Lava Jato, remeteu o processo à presidente da Corte, Rosa Weber. Conforme resolução do STF, é o presidente quem deve resolver eventual dúvida sobre a distribuição de processos entre ministros.

No caso do processo do Psol, Solidariedade e PCdoB contra os acordos de leniência, a Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi distribuída a Mendonça. No entanto, posteriormente, os partidos da base do presidente Lula insistiram na distribuição do processo a Gilmar Mendes, que analisa mandado de segurança com conteúdo supostamente idêntico ao da ADPF, segundo os partidos.

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Em análise preliminar, Mendonça afirmou que o pedido e a causa de pedir do mandado de segurança são distintos e, por isso, não há prevenção de Gilmar, ou seja, o processo não deve ser distribuído para o colega, e deve respeitar-se a livre distribuição (que é feita por sorteio).

“O simples cotejo analítico entre os pedidos deduzidos numa demanda e noutra já aponta para a distinção entre uns e outros”, escreveu Mendonça. Ele explicou que na ADPF o pedido é para o “estabelecimento de balizas futuras para estabelecimento de novos acordos de leniência, bem como a revisão daqueles ajustes já celebrados antes de determinado marco temporal”. E, no mandado de segurança, “o objetivo é garantir a suspensão de específica sanção de natureza não pecuniária”.

Entretanto, por precaução, o ministro remeteu o processo à presidente do STF, que deverá decidir se a ADPF permanece com Mendonça ou será distribuída a Gilmar Mendes.

O partido Novo pediu para ingressar na ADPF das legendas de esquerda, que foi protocolada no dia 24. O Novo pediu a rejeição liminar da ação, que não cumpriria requisitos formais. No mérito, afirma que a demanda vai contra princípios básicos do direito, como o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica. Também destaca que os partidos da base de Lula nem sequer fizeram parte dos acordos de leniência, assinados por livre vontade dos empresários, réus que confessaram o esquema de corrupção e desvio de dinheiro público.

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0 comentários
  1. João Mário Antunes Pereira
    João Mário Antunes Pereira

    escolher o advogadinho parcial imundo?

  2. Christian
    Christian

    Como pode ? Se existe um sorteio, o escolhido deve ser respeitado. Por que Gilmar? Com a fama que tem e o ódio à lava jato é sabidos que vai desfazer tudo. Os partidos agora podem escolher um togado de estimação ????

  3. Sílvia de Fátima Alves Dantas
    Sílvia de Fátima Alves Dantas

    Hoje, dia 3/4 às 13h27 tento escrever um comentário, mas confesso, não consigo. Acabei de almoçar e estou com embrulho no estômago.

  4. Ronaldo
    Ronaldo

    Os LADROES CORRUPTOS querem q o ministro BANDIDO soltador de bandidos, narcotraficantes e assassinos seja o relator..
    Muito natural e obvio

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