publicidade
Política

STJ segue STF e inocenta condenado por tráfico

Homem estava com 23 gramas de maconha quando foi preso

Porte de maconha: STJ fixa 40g para diferenciar usuários de traficantes
STJ divulgou sua decisão sobre o caso na quarta-feira 21 | Foto: Divulgação/Agência Brasil

Em julgamento sobre porte de maconha, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuário de traficante no Brasil. Os magistrados concluíram o caso na semana passada, mas só divulgaram sua decisão na quarta-feira 21.

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Receba nossas atualizações

O STJ segue o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho deste ano. A Corte decidiu pela descriminalização do porte da droga e, em seguida, definiu a quantidade. Inicialmente, os ministros mantiveram o porte como ato ilícito, mas redefiniram as consequências como administrativas, e não criminais.

Casos no STJ sobre porte de maconha

No dia 14, o STJ julgou um recurso de um homem acusado de portar 23 gramas de maconha e resolveu extinguir sua punibilidade.

Em primeira instância ele foi condenado por tráfico, e o Tribunal de Justiça do Paraná, ao analisar o recurso que pedia a desclassificação da conduta de tráfico para porte para uso pessoal, disse que havia “circunstâncias fáticas que comprovam traficância”, além de o réu ser reincidente em tráfico.

Porém, para o STJ o caso deve ser analisado sob a ótica do recente entendimento do STF.

O processo será enviado à primeira instância para aplicação de medidas administrativas, como advertências e cursos educativos, sem consequências penais.

+ Uso crônico de maconha aumenta risco de câncer de cabeça e pescoço, revela estudo

No dia 25 de junho, a Corte concluiu o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A norma prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços comunitários, advertências sobre os efeitos das drogas e cursos educativos.

Leia também: “Kamala Harris passa a apoiar legalização da maconha: ‘Eu inalei’”

Leia mais sobre:

1 comentário
  1. Luiz Antônio Alves
    Luiz Antônio Alves

    todos eles são maconheiros. O cara esconde a maconha num lugar secreto e vai lá buscar 20 gramas por vês umas quatro ou cinco por dia. Em 24 horas o consumo passa das 100 gramas tranquilmente. Se os juízes não fossem drogaddos eles saberiam desta esperteza dos maconheiros. Quando a polícia pega eles só tem um pouquinho para consumo de diversão. Mas são várias vezes por dia. Que barbaridade! É ignorância, má fé, ou porque também são viciados?

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade