A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata da lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebem recursos do governo local.
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Em parecer enviado nesta quarta-feira, 29, ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que a interrupção abrupta de políticas afirmativas é incompatível com a Constituição e com precedentes do próprio STF, que exigem avaliação prévia dos efeitos e resultados antes da eventual descontinuidade dessas medidas.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já havia suspendido na terça-feira 27, em decisão liminar, os efeitos da lei estadual. No entanto, a lei também é questionada em ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas no STF pelo Psol, pelo PT, por entidades estudantis e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na última quinta-feira, 22. O texto proíbe políticas de cotas raciais no ensino superior estadual e prevê sanções administrativas às instituições que descumprirem a regra, como multas e possibilidade de corte de repasses públicos.
A manifestação da PGR
A manifestação da PGR ocorre depois de o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) defenderem a constitucionalidade da norma, com a justificativa de que a lei não extingue ações afirmativas, mas redefine os critérios adotados pelo Estado, priorizando parâmetros socioeconômicos.
No parecer, a PGR sustenta que, como a lei encerra, na prática, a política de cotas étnico-raciais no sistema estadual de ensino superior sem que tenha havido discussão aprofundada, deve-se observar o entendimento firmado em decisões anteriores da Corte
Gonet citou o julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais e de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) na qual o STF assentou que a temporalidade dessas políticas exige reavaliação formal antes de eventual encerramento.
Para a PGR, a supressão imediata das cotas, sem esse procedimento, viola o compromisso constitucional de combate à discriminação racial. “A interrupção abrupta da política afirmativa de cotas raciais, sem que haja avaliação dos efeitos, das consequências da sua descontinuidade e dos resultados alcançados, afronta os preceitos constitucionais”, afirmou Gonet no parecer.
A PGR também destacou que o Brasil assumiu compromissos internacionais ao ratificar a Convenção Interamericana contra o Racismo, incorporada ao ordenamento jurídico com status constitucional, o que impõe ao Estado brasileiro o dever de adotar políticas de promoção da igualdade de oportunidades para pessoas sujeitas à discriminação racial.
Além disso, o procurador-geral defendeu urgência na concessão de medida cautelar diante da possibilidade de aplicação da lei a processos seletivos em andamento ou que venham a ser abertos no início do ano acadêmico, o que poderia gerar efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão.
Embora a eficácia da norma já esteja suspensa por decisão do TJSC, a PGR avaliou que a medida cautelar do STF ainda é necessária. Segundo o parecer, diante da coexistência de jurisdições constitucionais, cabe à Suprema Corte a palavra final, sendo recomendável a suspensão dos efeitos da lei estadual até o julgamento definitivo da ação
Cotas raciais são ilegais nos EUA

Em junho de 2023,a Suprema Corte dos Estados Unidos declarou inconstitucional a lei das cotas raciais implantadas nas universidades norte-americanas. Por maioria, os juízes entenderam que essas “políticas afirmativas” violavam a Cláusula de Proteção Igualitária da 14ª Emenda da Constituição.
Em vez de promover a igualdade, como afirmam, as cotas raciais criam, sim, diferença entre os estudantes e promovem uma segregação por raça, entenderam os juízes. Ao contrário disso, a Constituição dos EUA exige um tratamento igualitário.
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Para a Suprema Corte dos EUA, beneficiar um grupo com base na raça resulta inevitavelmente na desvantagem de outros. “Muitas universidades fizeram, por muito tempo, exatamente o oposto. Ao fazê-lo, concluíram, erroneamente, que a pedra angular da identidade de um indivíduo não são os desafios superados, as habilidades desenvolvidas ou as lições aprendidas, mas a cor da sua pele. Nossa história constitucional não tolera essa escolha”, diz a decisão de 2023.
A Corte também decidiu que os programas de admissão de Harvard e da Universidade da Carolina do Norte (UNC) careciam de metas mensuráveis para justificar o uso do critério racial. “Os programas de admissão de Harvard e da UNC carecem de objetivos suficientemente focados e mensuráveis que justifiquem o uso da raça, utilizam a raça de forma inevitavelmente negativa, envolvem estereótipos raciais e carecem de pontos finais significativos”, decidiu a Suprema Corte.
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Redação Oeste, com informações do Estadão Conteúdo





































Incompatível com a Constituição são cotas para Trans, desde quando opção sexual é aval para bolsa de estudo que versa capacidade cognitiva.😜