A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça que a delação premiada do empresário Maurício Camisotti seja refeita. O acordo, firmado em abril no âmbito da Operação Sem Desconto, contou apenas com a participação da Polícia Federal (PF).
Preso desde setembro, Camisotti aguarda a validação da delação na tentativa de obter benefícios, como a liberdade. Ele confessou fraudes e desvios nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Antes de decidir sobre a homologação, Mendonça pediu manifestação da PGR. Em resposta, o órgão afirmou que entende não haver validade jurídica em delações firmadas exclusivamente pela PF e defendeu a necessidade de refazer o acordo, com a participação do Ministério Público.

Na prática, isso implicaria colher novamente os depoimentos e a elaboração de novas cláusulas. A eventual revisão do acordo deve atrasar o andamento das investigações, uma vez que os elementos apresentados pelo empresário só poderão ser formalmente apurados depois da regularização do procedimento e sua homologação.
Camisotti é apontado como responsável por associações de aposentados que mantinham convênios com o INSS para descontos em folha. Em seus relatos, detalhou um esquema de inclusão indevida de beneficiários e cobranças irregulares sobre aposentadorias.
Segundo relatos ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo, Camisotti também mencionou suspeitas que envolvem dirigentes do INSS e agentes políticos. O conteúdo dos depoimentos segue sob sigilo e pode embasar novas fases da investigação. De acordo com essas fontes, o nome de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, não deve constar na delação.

Decisão de Mendonça pode reacender debate no STF
Caberá a Mendonça decidir se homologa o acordo nos moldes atuais ou se determina sua reformulação. Caso opte pela validação da delação firmada apenas pela PF, a PGR pode recorrer para que o plenário do STF volte a discutir a competência para esse tipo de acordo.
O tema é alvo de decisões divergentes na Corte. Em 2018, o Supremo reconheceu a possibilidade de delegados firmarem acordos de colaboração premiada. Com base nesse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes homologou, em 2023, a delação do tenente-coronel Mauro Cid.
Em 2021, entretanto, a Corte anulou a colaboração do ex-governador Sergio Cabral, firmada com a PF, em decisão que apontou limites à atuação da corporação nesses acordos. O MP sustenta que detém competência exclusiva para firmar delações, por ser o titular da ação penal e responsável por apresentar denúncias e definir acusações perante a Justiça.
Leia também: “O primeiro delator“, artigo de Eugênio Esber publicado na Edição 318 da Revista Oeste





































Infelizmente os homens que fazem atualmente à Justiça do Brasil agem com dois pesos e duas medidas, é isso é péssimo para uma Nação, pois toda a sociedade perde a credibilidade nessa Justiça, podendo causar um caos nas relações institucionais.
Óbvio que esse calhorda da PGR fará o possível e o impossível para melar as delações do INSS e do MASTER. Cham´[a-lo de calhorda é um tremendo elogio. Não presta e continua sabujo do Moraes.
Caminhando para mais uma anulação sem fundamento…..com certeza irá incriminar um intocável…..
PGR, PCC, CV, TCU, AGU, Master, tudo
Me deixam confuso sobre as conexoes
Não foi essa mesma PGR, que quando a PF conduziu a delação premiada do coronel Mauro Cid na suposta trama golpista, se acovardou e não viu nulidade alguma?