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Política

Peritos da Polícia Civil de SP afirmam que laudo de Marçal contra Boulos é falso; confira

Segundo material divulgado pelo candidato do PRTB, o psolista teria consumido cocaína

O candidato Pablo Marçal concede entrevista depois d o debate organizado pela Rede TV e pelo UOL entre candidatos do primeiro turno das eleições para prefeito da cidade de São Paulo realizado nos estúdios da emissora em Osasco (SP) — 17/9/2024 | Foto: Yuri Murakami/Fotoarena/Estadão Conteúdo
O candidato Pablo Marçal concede entrevista depois d o debate organizado pela Rede TV e pelo UOL entre candidatos do primeiro turno das eleições para prefeito da cidade de São Paulo realizado nos estúdios da emissora em Osasco (SP) — 17/9/2024 | Foto: Yuri Murakami/Fotoarena/Estadão Conteúdo

O Palácio dos Bandeirantes recebeu a informação de que, para o Instituto de Criminalística da Polícia Civil, o laudo apresentado pelo empresário Pablo Marçal (PRTB) contra o deputado federal Guilherme Boulos (Psol) é falso. Os dois são candidatos à Prefeitura de São Paulo.

Desde a madrugada deste sábado, 5, uma força-tarefa foi reunida para examinar o documento. Os peritos concluíram pela evidente falsificação do laudo.

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No material, divulgado por Marçal nas redes sociais na noite de sexta-feira 4, um suposto laudo. Pelo documento, um médico teria afirmado, em 2021, que Boulos teria consumido cocaína. Acusação que o candidato do Psol nega.

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O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) foi informado sobre o resultado do exame, que foi anunciado na noite deste sábado. O jornal O Estado de S. Paulo divulgou a íntegra da perícia da Polícia Civil.

Marçal na mira da Polícia Federal

A Justiça Eleitoral determinou à Polícia Federal que instaurasse inquérito policial para investigar o caso. De acordo com o Judiciário, em tese, Marçal teria cometido quatro crimes.

Leia mais:

O primeiro deles seria divulgar fatos inverídicos em relação a partidos ou a candidatos capazes de exercer influência perante o eleitorado (pena de 2 meses a 1 ano); difamar alguém na propaganda eleitoral de caráter ofensivo (pena de 3 meses a 1 ano); falsificar documento particular para fins eleitorais (pena de até 5 anos de cadeia); e fazer uso de qualquer documento falsificado para fins eleitorais (pena de até 5 anos de cadeia).


Revista Oeste, com informações da Agência Estado

3 comentários
  1. Aías Santana Alves Junior
    Aías Santana Alves Junior

    Pô…. Divulgar documento falso é erro gigante mesmo.. lamentável!

  2. José Roberto Plazio
    José Roberto Plazio

    Vamos aguardar os acontecimentos. Se comprovado que Marçal agiu dolodamente, deve sofrer as penas da Lei integralmente. Que vá para a cadeia se for o caso. Não pode ser admitido esse tipo de comportamento por parte daquele que se proclamou anti esquerda e conservador. Terá se igualado a eles.

  3. Marco Aurélio Oliveira De Farias
    Marco Aurélio Oliveira De Farias

    Muito estranho.
    Alegar que é falso é interessante para Boulos, Tarciso de Freitas e Nunes.
    Vamos aguardar…

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