Coronéis da reserva da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (DF) lideraram a folha de pagamento do governo local em fevereiro. Cinco oficiais receberam, em média, R$ 719 mil no mês. O benefício da “licença-prêmio” inflou os valores. Este mecanismo garante três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de serviço.
O coronel da reserva da PM Francisco Carlos de Sousa Bastos registrou o maior contracheque, no valor de R$ 832 mil. A quantia supera em quase 20 vezes o teto do funcionalismo do DF, que é de R$ 41,8 mil. O montante também excede em 18 vezes o teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 46,3 mil, e equivale a aproximadamente 513 salários mínimos.
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O coronel da reserva dos Bombeiros Domingos Marcio Ferreira da Silva recebeu o segundo maior valor: R$ 721 mil. A lista de pagamentos elevados inclui ainda os coronéis da PM Elisson Fernandes de Castro (R$ 718 mil) e Emerson Almeida Cardoso (R$ 667 mil), além do coronel dos Bombeiros João Antonio Menegassi Neto (R$ 659 mil).
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Outros militares também receberam valores acima de R$ 100 mil. A lista inclui seis majores, 11 primeiros-sargentos, sete segundos-tenentes, 68 subtenentes e dois tenentes-coronéis. Ao todo, o governo liberou cerca de R$ 40 milhões para esses pagamentos. Desse total, R$ 37 milhões referem-se a licenças-prêmio.
Penduricalhos do Judiciário e das Forças Armadas
A conversão da licença-prêmio em dinheiro elevou todos os rendimentos. O mecanismo paga ao servidor os períodos de descanso não utilizados. O pagamento ocorre geralmente na passagem para a reserva, em aposentadoria, exoneração ou falecimento.
O cálculo utiliza a remuneração do cargo como base. Além disso, os militares podem requerer o valor em até cinco anos depois da reserva. Por ter natureza indenizatória, o montante não sofre incidência de Imposto de Renda nem contribuição previdenciária.
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Nesse cenário de excesso de penduricalhos no funcionalismo público, o STF decidiu extinguir 15 tipos de gratificações e limitou verbas indenizatórias a 35% do subsídio. No entanto, a medida restringe-se ao Poder Judiciário, o campeão de verbas extras.
Já as carreiras militares seguem legislações próprias. Por isso, a decisão do STF não possui aplicação automática e depende de regulamentação do Congresso. Em ano eleitoral, porém, dificilmente essa matéria entrará em pauta.





































Que vergonha de matéria, sejam honestos, licença premio não é penduricalho, pois só é pago uma vez e aqueles que nao tiraram suas licenças premiso a que todos os servidores publicos tem direito, recentemente trnasformados em licença servidor aqui no DF. se qeurem discutir o diretito de vender ou não as licenças premiso é uma coisa, agora chaamr de penduricalho é outra. fui servidor publico gozei as licenças por isso não as recebi em pecunia, direito meu se eu tivesse deixado para recebimento no fianl da minha carreira, estaria meu nome tambem nessa lista, qeu lamentavelemtne não contou a verdade
Ôôhhh coisa boa… pra botar na butique do contribuinte! Maravilha!!!
Sem volta.
Nosso país se tornou um prostíbulo a céu aberto….