O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse das drogas, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), apresentou parecer favorável ao texto, que é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nesta quarta-feira 22.
Depois da apresentação do texto, o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), concedeu um pedido de vistas coletivo para que a matéria volte a discussão e votação na próxima semana.
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Contudo, a PEC das Drogas que só deve ser apreciada na semana de 4 de dezembro, pois muitos parlamentares vão para a COP28, que acontecerá a partir do dia 30, em Dubai. O leitor pode conferir o texto completo da PEC neste link.
A ideia da PEC é consagrar na Constituição o que a Lei das Drogas (2006) prevê, de acordo com Efraim. Isso por que o Supremo Tribunal Federal se debruça sobre o tema em um julgamento que prevê a descriminalização do porte de maconha.
Conforme os votos proferidos até o momento — pois houve pedido de vista do ministro André Mendonça –, a ideia é fixar uma quantidade da maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A quantidade ficaria entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de Cannabis. Contudo, ela será definida quando o julgamento for finalizado.
“Quando se define um critério quantitativo, digo que a droga continua ilícita, mas que a posse e o uso será lícito”, explicou o relator. “Se não vende em farmácia e em mercado, só vai restar o tráfico. Comprando no tráfico, estou financiando o crime organizado. Indiretamente, estaria legalizando o tráfico em pequenas proporções.”
A mudança que Efraim traz no relatório é que a PEC dê ao usuário de drogas alternativas de prestação de serviços à comunidade e que a solução não seja o encarceramento do usuário. “A criminalização vai permanecer, mas separando o usuário”, contou.
Atualmente, a Lei de Drogas prevê oito circunstâncias para diferenciar o traficante do usuário de drogas, sendo: quantidade, natureza da substância apreendida, local e condições da ação delituosa, circunstâncias sociais, pessoais, conduta e antecedentes.
O objetivo de Efraim é fazer com que a decisão sobre a quantidade que vai diferenciar um usuário de um traficante permaneça nas mãos da autoridade policial e judicial.
O relator ainda pontuou que a PEC tem uma função institucional, pois defende as prerrogativas do Senado.
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