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Política

PCdoB, Psol e PSB: os deputados que devem ser 'eleitos' com a ajuda do STF

Tribunal julgou recurso da Rede que trata das sobras eleitorais

supremo tribunal federal
Sessão plenária no STF - 19/9/2024 | Foto: Gustavo Moreno/STF

Em virtude de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reinterpretado as sobras eleitorais, na quinta-feira 13, sete deputados devem ser “cassados”.

Dessa forma, os mandatos serão assumidos por outras pessoas. Conforme o rearranjo das siglas, a nova composição pode ficar da seguinte forma:

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  • Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
  • Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (Psol-AP);
  • Sai Sonize Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP);
  • Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
  • Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO);
  • Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO);
  • Sai Augusto Puppio (MDB-AP) e entra Aline Gurgel (Republicanos-AP).

O STF se debruçou sobre um recurso apresentado pela Rede Sustentabilidade. O placar foi de 6 a 5. Votaram pela manutenção dos mandatos os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux; pela cassação, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Agora, o caso será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral para refazer os cálculos e definir quem assumirá os mandatos.

Votação no STF sobre sobras eleitorais que atingiram deputados

plenário da câmara
Plenário da Câmara dos Deputados | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Em fevereiro de 2024, o STF considerou inconstitucional uma mudança na regra das sobras eleitorais aprovada pelo Congresso em 2021 — que foi aplicada nas eleições de 2022. Depois, voltaram ao tema para definir se a decisão valeria de 2024 em diante ou retroativamente, vigorando desde 2021.

Ao decidirem que a mudança seria retroativa, o efeito foi a interferência no resultado das eleições de 2022, que afetou deputados que assumiram mandato com base na regra invalidada.

Resumidamente, os que os substituem são aqueles que teriam direito às sobras eleitorais pela regra vigente antes da mudança de 2021. De acordo com essa norma, as vagas das “sobras” só poderiam ser ocupadas por partidos que tivessem pelo menos 80% do quociente eleitoral e por candidatos com votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.

Leia também: “O juiz merece levar cartão”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 260 da Revista Oeste

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6 comentários
  1. Jorge Augusto Santos
    Jorge Augusto Santos

    Não é novidade, para os sem votos que elegeram o condenado para presidente na raça ,independente de votos ,isso agora é café pequeno

  2. Daniel BG
    Daniel BG

    E, “segundo a interpretação popular”, saem os Lewandowski, Fachin, Toffoli, Barroso, Zanin, Fux, Carmen Lúcia, Dino, Mendes, Moraes e entram os indicados pelos partidos PL e NOVO. Que haja justiça nesse país!

  3. Doutor Adão
    Doutor Adão

    Até o bosta do Nelson Ned votou pela cassaçao dos deputados ? O Bolsonaro errou feio na indicação desse sujeito !! Agora aguenta !

  4. Leo Saraiva
    Leo Saraiva

    Todos que entraram receberam mais votos 🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣 em um caso foram 150% de diferença

  5. Luiz Antônio Alves
    Luiz Antônio Alves

    tudo isto deveria valer para a próxima eleição, com as regras conhecidas. Quem foi eleito com o bvoto popular foi cassado e caçado.

  6. Osmar Martins Silvestre
    Osmar Martins Silvestre

    Nunes marques se bandeou de vez para aquele lado sombrio do stf. Já está devidamente adestrado.

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