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Política

Parlamentar questiona remuneração de Datena na EBC por possível estouro do teto

Segundo a representação, mesmo que a empresa tenha natureza jurídica de direito privado e regras salariais próprias, o fato de receber recursos públicos obriga a empresa a respeitar o limite máximo de remuneração previsto na Constituição

O apresentador José Luiz Datena: novo programa vai abordar temas como prestação de serviços, segurança e política | Foto: Divulgação/RedeTV!
O apresentador José Luiz Datena | Foto: Divulgação/RedeTV!

O pagamento de R$ 120 mil por mês ao apresentador José Luiz Datena na Empresa Brasil de Comunicação (EBC), ligada ao governo federal, passou a ser questionado oficialmente no Ministério Público Federal. O deputado estadual por São Paulo, Guto Zacarias (União Brasil), e Renato Battista, coordenador nacional do Movimento Brasil Livre (MBL), protocolaram denúncia em que afirmam que o valor infringe o teto constitucional do serviço público.

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Segundo a representação, mesmo que a EBC tenha natureza jurídica de direito privado e regras salariais próprias, o fato de receber recursos públicos obriga a empresa a respeitar o limite máximo de remuneração previsto na Constituição. “O teto remuneratório vale para todos, a despeito de qualquer critério técnico ou qualificação”, argumentaram Zacarias e Battista na denúncia. “Trata-se de um limite objetivo, que visa à preservação do Erário público.”

Teto salarial do serviço público e medidas recentes que envolvem o caso Datena

Atualmente, o limite salarial no setor público é de R$ 46,3 mil, correspondente ao vencimento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na quinta-feira 5, o ministro Flávio Dino determinou que auxílios e benefícios que elevavam remunerações acima do teto fossem suspensos nas três esferas de poder, estabelecendo prazo de 60 dias para revisão dos pagamentos extras.

No documento enviado ao MPF, os autores destacaram que a remuneração paga ao apresentador não pode ser comparada à média do setor privado. Eles ressaltaram que apenas empresas públicas que não recebem recursos federais podem ultrapassar o limite, pois, nesse caso, a concorrência com o setor privado justificaria salários mais altos. No caso da EBC, segundo eles, a regra do teto deve ser observada integralmente.

Leia também: “Togas fora da lei”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 245 da Revista Oeste

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2 comentários
  1. Urias Roberto da Silva
    Urias Roberto da Silva

    O que outro produto com data vencida, faz lá? Deve ser por falta de proposta melhor.

  2. Luiz Paulo de Deus Quadros
    Luiz Paulo de Deus Quadros

    Alguém ainda leva a sério esse cidadão Datena!?

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