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Política

Os principais pontos do novo relatório do PL Antifacção

Texto apresentado por Derrite prevê até 40 anos de prisão para líderes de facções e torna os crimes hediondos, mas não prevê equiparação com terrorismo

Derrite
Guilherme Derrite voltou à Câmara dos Deputados para relatar o PL Antifacção | Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou o novo relatório do PL Antifacção (5.582/2025), que cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Trata-se de uma nova legislação autônoma destinada a punir milícias, facções e organizações paramilitares com penas de 20 a 40 anos de prisão, em regime mais rígido e sem direito a anistia, indulto ou fiança .

O novo relatório do PL Antifacção abandona a ideia de equiparar facções criminosas a terrorismo, ponto que havia causado atritos com a base governista.

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+ Derrite anuncia que não vai equiparar facções a terrorismo

Derrite afirmou que a nova redação busca “dar ao país uma legislação de guerra em tempos de paz”, capaz de asfixiar financeiramente as organizações criminosas e restabelecer o poder do Estado sobre o território nacional.

“O Brasil assiste assustado a esse processo de militarização do crime”, escreveu o relator em seu parecer. “É hora de reagir com técnica, firmeza e urgência. As leis atuais foram feitas para criminosos individuais, não para estruturas empresariais armadas. É preciso um diploma autônomo, robusto e permanente.”

Crimes com penas agravadas

O novo marco cria um tipo penal próprio para o chamado “domínio social estruturado” — quando facções usam violência para controlar territórios, impor regras locais ou atacar forças públicas. As penas previstas chegam a 40 anos de reclusão, podendo ultrapassar 65 anos nos casos com agravantes.

+ O encontro de Motta com governadores sobre o PL Antifacção

Entre as condutas tipificadas estão:

  • Controle territorial armado – Uso de violência para dominar áreas geográficas, comunidades ou bairros;
  • Ataques a forças de segurança – Obstrução de operações policiais, uso de barricadas e incêndios;
  • Sabotagem de serviços públicos – Destruição de vias, bloqueio de transporte e interrupção de energia, telecomunicações ou abastecimento;
  • Crimes contra instituições financeiras – Explosões de carros-fortes, bases de valores e agências bancárias;
  • Ataques a presídios e aeronaves – Sabotagem ou sequestro que exponha vidas em risco;
  • Ações com armas restritas ou explosivos – Uso de armamento bélico, drones ou artefatos explosivos;
  • Envolvimento de crianças e adolescentes – Recrutamento ou aliciamento de menores para atividades criminosas;
  • Atuação de servidores públicos – Infiltração de agentes estatais ou uso de cargos públicos para facilitar o crime.

Além disso, o substitutivo inclui essas condutas na Lei dos Crimes Hediondos, o que impede progressão de regime com menos de 85% da pena cumprida.  Também nega auxílio-reclusão aos dependentes de criminosos condenados e obriga o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima para líderes e chefes de facções.

Patrimônio, empresas e cooperação internacional

O relatório cria ainda um regime de confisco patrimonial ampliado, permitindo o bloqueio de bens, valores e criptoativos em nome de terceiros, inclusive em offshores

Empresas envolvidas com facções poderão sofrer intervenção judicial, ter contratos suspensos e ser liquidadas, com os recursos destinados a fundos estaduais de segurança pública.

+ A previsão para votar o PL Antifacção

“O enfrentamento ao crime organizado exige normas que asfixiem financeiramente as organizações criminosas, silenciem os líderes, alcancem o patrimônio ilícito e restabeleçam o monopólio estatal da força”, diz o texto do parecer.

O projeto também prevê cooperação internacional policial, judicial e de inteligência em casos de conexão transnacional — especialmente quando há vínculos com tráfico de armas, drogas ou lavagem de dinheiro no exterior.

PL Antifacção não trata de terrorismo

Durante a coletiva realizada na Câmara na terça-feira 11, Derrite reforçou que o novo parecer retira o tema da Lei Antiterrorismo e o transforma em uma lei autônoma, “para evitar confusões interpretativas e garantir a harmonia federativa”.

“Foi uma decisão técnica”, declarou o relator. “Estamos criando um marco legal próprio, que respeita o papel da Polícia Federal e das polícias estaduais e que representa o consenso entre as forças de segurança. É um texto de Estado, não de governo.”

Segundo Derrite, o projeto é uma “resposta concreta à sociedade”: “Ele endurece as penas, combate a impunidade e corta as fontes de financiamento do crime organizado”. “O objetivo é devolver ao Estado o controle dos territórios e à população o direito de viver em paz”, acrescentou.

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