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Política

O valor que cada partido receberá do Fundo Eleitoral

Ao todo, 29 legendas vão ganhar R$ 4,9 bilhões ; PL, PT e União Brasil serão os maiores beneficiados

O Fundo Eleitoral, parte do Orçamento Geral da União, é distribuído pelo TSE apenas em anos eleitorais para financiar campanhas | Foto: Reprodução/Ranking dos Políticos
O Fundo Eleitoral, parte do Orçamento Geral da União, é distribuído pelo TSE apenas em anos eleitorais para financiar campanhas | Foto: Reprodução/Ranking dos Políticos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta segunda-feira, 17, que 29 partidos políticos no Brasil receberão um total de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral.

O Partido Liberal (PL), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o União Brasil serão as legendas que mais receberão recursos, conforme a representação no Congresso Nacional.

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O Legislativo determinou o montante para as eleições de 2023. Esse valor representa um aumento de 150% em relação aos R$ 2 bilhões destinados às eleições municipais de 2020.

Critérios para distribuição dos recursos

De acordo com o TSE, os partidos devem estabelecer critérios para distribuir os recursos entre os candidatos. Todos devem respeitar cotas de gênero e raça, conforme exigido pela lei. O plano de distribuição precisa da aprovação do Tribunal.

Ao final das eleições, os partidos têm a obrigação de entregar uma prestação de contas detalhada, que será avaliada e votada pelo plenário do TSE.

O Fundo Eleitoral recebeu aprovação do Congresso Nacional em 2017 para substituir o financiamento eleitoral por empresas. O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu esta prática em 2015. Desde então, as campanhas eleitorais no Brasil recebem financiamento principalmente por meio de recursos públicos.

Detalhes sobre a distribuição do FEFC

A Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece os valores do FEFC e os transferem pelo Tesouro Nacional ao TSE. O órgão, pro sua vez, repassa o dinheiro aos diretórios nacionais dos partidos.

Conforme a Lei nº 13.487 de 2017, 2% dos recursos são igualmente distribuídos entre todos os partidos; 35% são divididos entre os partidos com ao menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente ao porcentual de votos da última eleição geral; 48% são distribuídos conforme o número de representantes na Câmara; e 15% são alocados conforme o número de representantes no Senado.

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6 comentários
  1. R Fortes
    R Fortes

    E não tem recursos para compra das IMPRESSORAS p COMPROVANTE de VOTO.
    PL 1169/2015 já pronto para ser pautado.
    Alô Congressistas honestos, o que falta?

  2. Paulo César de Castro Silveira
    Paulo César de Castro Silveira

    e o presidente de partido que foi preso que tinha milhoes e avião…

  3. Fernando S
    Fernando S

    Alô Oeste. Faltou a lista com o valor que cada partido “faturou”.
    Esse valor do fundo eleitoral é um absurdo. Só na república bananeira mesmo.

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