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Política

MP fixa regras para festas juninas e barra promoção política em Pernambuco

Recomendação do Ministério Público estabelece horário limite para os shows de São João e proíbe uso de marcas e nomes de autoridades em canais oficiais

Em A Força do Agro desta sexta-feira, 28, o espectador vai conhecer os benefícios das comidas juninas e curiosidades sobre a tradição | Foto: Reprodução/Picryl
O mês de junho é marcado pela celebração das festas juninas em todo o Brasil | Foto: Reprodução/Picryl

O Ministério Público de Pernambuco emitiu uma recomendação administrativa com regras rígidas para as festas juninas. O promotor de Justiça Renato Libório de Lima Silva assina o documento oficial. A iniciativa busca evitar abusos eleitorais por parte de pré-candidatos e prefeitos nas festividades de 2026.

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O texto proíbe o município de São Joaquim do Monte (PE) de veicular nomes, símbolos ou imagens de autoridades nos canais oficiais. A regra vale para sites e redes sociais da prefeitura. O prefeito Eduardo José de Oliveira Lins (PSDB), conhecido como Duguinha, não poderá utilizar declarações em formato de aspas em convites públicos. O objetivo do órgão é impedir a personalização dos atos administrativos.

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O descumprimento das orientações pode acarretar punições graves aos gestores públicos. O Ministério Público adverte para a abertura de processos por improbidade administrativa. Os envolvidos também podem responder por crimes civis, administrativos e ilícitos eleitorais na Justiça.

Horários e segurança nas festas juninas

A promotoria também definiu a organização cronológica dos eventos urbanos e rurais no município. As apresentações musicais devem começar às 10 horas e terminar, no máximo, às 2 horas da madrugada do dia seguinte. A medida visa a garantir o descanso dos moradores e a viabilidade do policiamento local.

A Polícia Militar e a Polícia Civil receberam ordens para agir de forma enérgica contra irregularidades. Os agentes devem coibir a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. As autoridades policiais conduzirão os infratores para a delegacia local em situações de flagrante. O delegado Gustavo Garcia Jonas fiscalizará os despachos de ocorrência.

Os barraqueiros e vendedores ambulantes precisam seguir normas específicas de comércio durante o período festivo. A recomendação proíbe a venda de bebidas em garrafas ou litros de vidro. Os comerciantes devem servir os clientes exclusivamente em recipientes descartáveis. As vendas de bebidas alcoólicas devem acabar imediatamente depois de encerrados os shows musicais.

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Os proprietários de veículos com som automotivo também enfrentam limites de circulação. O barulho está restrito em áreas próximas a hospitais, escolas e igrejas. A prefeitura deve instalar banheiros químicos móveis e sinalizados nas áreas dos polos. Caso haja contratação de segurança privada, as equipes farão revistas preventivas e impessoais nas entradas das festas.

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