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Política

Moraes veta estudos com tema militar a coronel condenado

Ministro proíbe Marcelo Câmara de exercer na prisão atividades que tenham relação com as Forças Armadas

O ministro do STF Alexandre de Moraes e o coronel da reserva do Exército Marcelo Câmara | Foto: Montagem sobre reprodução/STF
O ministro do STF Alexandre de Moraes e o coronel da reserva do Exército Marcelo Câmara | Foto: Montagem sobre reprodução/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do coronel Marcelo Câmara para realizar estudos com temática militar. O conteúdo seria uma forma de atividade educacional vinculada ao cumprimento de sua pena. 

Na decisão, Moraes afirmou que o gênero de leitura é “incompatível” com a condenação imposta ao militar. Conforme o magistrado, o tema se relacionaria a atos classificados pelo tribunal como atentatórios ao Estado Democrático de Direito.

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Para Moraes, uma contradição

Marcelo Câmara havia solicitado autorização para desenvolver estudos voltados à doutrina, à história e ao pensamento militar. O objetivo era usar o tempo de estudo com fins de redução de pena. O pedido, no entanto, foi rejeitado.

O argumento da Justiça foi que o assunto não seria adequado, pois significaria permitir produção acadêmica ligada às Forças Armadas por alguém condenado por envolvimento em uma suposta tentativa de ruptura institucional.

Leia também: “Tempestade perfeita”, artigo de Alexandre Garcia publicado na Edição 307 da Revista Oeste

Segundo Moraes, as condutas atribuídas ao coronel violariam princípios constitucionais que regem as próprias instituições militares. Dessa forma, o ministro entendeu que atividades relacionadas ao aperfeiçoamento ou à reflexão sobre temas militares não poderiam ser autorizadas no caso específico.

Além disso, o magistrado determinou que a unidade responsável pela custódia avalie outras possibilidades de atividades internas para o condenado. A ideia seria tarefas preferencialmente de caráter administrativo, consideradas compatíveis com o regime prisional e com os fundamentos da decisão judicial.

A negativa contrasta com autorizações anteriores concedidas pelo próprio ministro para que Marcelo Câmara realizasse leituras e cursos em áreas alheias ao meio militar, como forma de reduzir o tempo de cumprimento da pena. A restrição, portanto, não recai sobre o direito ao estudo em si, mas sobre o conteúdo escolhido pelo condenado.

A decisão reforça a linha adotada pelo ministro nos processos ligados aos atos de 8 de janeiro. Essa linha é marcada por interpretações rígidas sobre o papel das Forças Armadas e por uma atuação concentrada do Supremo em temas sensíveis à esfera política e institucional. 

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