O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 30, que o ex-deputado Roberto Jefferson comprove, no prazo de cinco dias, que não pode pagar uma multa para a progressão de pena.
Moraes havia estabelecido o pagamento como condição para análise do pedido de progressão de pena para o regime aberto. Quando foi condenado, o ex-parlamentar recebeu a punição de pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos.
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A defesa de Roberto Jefferson havia informado que não tinha condições de pagar a multa, principalmente, em decorrência de gastos com a saúde do ex-parlamentar.
No despacho de hoje, o ministro do STF cobra mais detalhes sobre as condições financeiras de Jefferson. O ministro manda comprovar com documentos, incluindo declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física dos últimos cinco anos, e formular um parcelamento mensal para o pagamento da multa.
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No despacho, Moraes destaca que o pagamento da multa aplicada é “condição indispensável para a progressão de regime prisional”, conforme o entendimento do STF. “A sanção pecuniária ostenta natureza de pena criminal, conforme o art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, e seu cumprimento deve ser espontâneo”, afirma o ministro.
Roberto Jefferson alegou dificuldades financeiras
Segundo a defesa, o ex-deputado não consegue pagar a multa, de forma integral nem parcelada, devido às suas condições financeiras. Em documento enviado ao STF, os advogados afirmam que a única fonte de renda dele é de aposentadoria e pensão recebidas da Câmara dos Deputados.
No entanto, justificam que as verbas têm sido periodicamente penhoradas por determinação judicial em outros processos. Os advogados sustentam que a fragilidade clínica de Roberto Jefferson consome recursos elevados e demanda assistência contínua à saúde
Os advogados argumentam que a condenação pela fixação do valor da pena de multa é incompatível e que teria se tornado confiscatória.
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O AMORAL – o CARECA DO MASTER – bem que podia emprestar uns trocados para o Jeferson. Tiraria dos 80 milhões recebidos pela esposa. E, ao que tudo indica, ela recebeu por serviços prestados por ELE, não pelo escritório dela. Portanto ele mesmo estaria emprestando.
Sadismo: indivíduo que sente prazer com o sofrimento alheio; forma mórbida de obtenção de prazer, através do sofrimento do outro; pessoa excessivamente má ou cruel.
\o Jeferson não tinha foro privilegiado.