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Política

Moraes manda Roberto Jefferson provar que não pode pagar multa

Ministro também determinou simulação para parcelamento do valor

O ex-deputado Roberto Jefferson: prisão preventiva desde outubro de 2022 | Foto: SEAP/Divulgação
Ex-parlamentar pediu progressão para regime aberto | Foto: Divulgação/Seap

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 30, que o ex-deputado Roberto Jefferson comprove, no prazo de cinco dias, que não pode pagar uma multa para a progressão de pena. 

Moraes havia estabelecido o pagamento como condição para análise do pedido de progressão de pena para o regime aberto. Quando foi condenado, o ex-parlamentar recebeu a punição de pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos.

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A defesa de Roberto Jefferson havia informado que não tinha condições de pagar a multa, principalmente, em decorrência de gastos com a saúde do ex-parlamentar. 

No despacho de hoje, o ministro do STF cobra mais detalhes sobre as condições financeiras de Jefferson. O ministro manda comprovar com documentos, incluindo declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física dos últimos cinco anos, e formular um parcelamento mensal para o pagamento da multa. 

Leia também: “Depois de fala de Eduardo, Moraes dá 24h à defesa de Bolsonaro para se explicar”

No despacho, Moraes destaca que o pagamento da multa aplicada é “condição indispensável para a progressão de regime prisional”, conforme o entendimento do STF. “A sanção pecuniária ostenta natureza de pena criminal, conforme o art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, e seu cumprimento deve ser espontâneo”, afirma o ministro.

Roberto Jefferson alegou dificuldades financeiras

Segundo a defesa, o ex-deputado não consegue pagar a multa, de forma integral nem parcelada, devido às suas condições financeiras. Em documento enviado ao STF, os advogados afirmam que a única fonte de renda dele é de aposentadoria e pensão recebidas da Câmara dos Deputados.

No entanto, justificam que as verbas têm sido periodicamente penhoradas por determinação judicial em outros processos. Os advogados sustentam que a fragilidade clínica de Roberto Jefferson consome recursos elevados e demanda assistência contínua à saúde

Os advogados argumentam que a condenação pela fixação do valor da pena de multa é incompatível e que teria se tornado confiscatória.

Leia também: “STF julga molde da eleição-tampão no Rio de Janeiro”

3 comentários
  1. CARLOS GUEDES
    CARLOS GUEDES

    O AMORAL – o CARECA DO MASTER – bem que podia emprestar uns trocados para o Jeferson. Tiraria dos 80 milhões recebidos pela esposa. E, ao que tudo indica, ela recebeu por serviços prestados por ELE, não pelo escritório dela. Portanto ele mesmo estaria emprestando.

  2. Mariza
    Mariza

    Sadismo: indivíduo que sente prazer com o sofrimento alheio; forma mórbida de obtenção de prazer, através do sofrimento do outro; pessoa excessivamente má ou cruel.

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