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Política

Ministério da Saúde orienta médicos a seguirem 'identidade de gênero' dos pacientes

Notas técnicas determinam que informações como o sexo biológico fiquem restritas a sistemas internos

alexandre padilha ministro da saúde
Filiado ao PT, Alexandre Padilha é o atual ministro da Saúde do Brasil | Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O Ministério da Saúde direcionou o Sistema Único de Saúde (SUS) a tratar os pacientes conforme a “identidade de gênero” adotada por eles e limitar o acesso a informações como o sexo biológico. “O objetivo é assegurar que o nome civil retificado ou, quando aplicável, o nome social, sejam utilizados em todos os atendimentos e documentos externos, como laudos e declarações”, diz a pasta.

As diretrizes estão detalhadas nas notas técnicas nº 242 e nº 243, elaboradas pelo Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis. As normas devem ser adotadas por todos os laboratórios e serviços de saúde responsáveis pelo diagnóstico e acompanhamento de pessoas com essas doenças.

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De acordo com a nota técnica 242, todos os atendimentos e documentos externos, como laudos e declarações, devem trazer o nome social, “garantindo o respeito à sua identidade de gênero” do paciente. “Reitera-se que, para o uso do nome social e a alteração da identidade de gênero, não há necessidade de apresentação de qualquer documentação comprobatória”, diz o texto.

Nota do Ministério da Saúde proíbe sexo biológico em documentos

Já a nota técnica 243 do Ministério da Saúde estabelece que a informação sobre o sexo biológico — chamado de “sexo atribuído ao nascimento” no documento — deve constar apenas em prontuários e sistemas internos, com acesso restrito às equipes de saúde.

A Saúde reconhece que o sexo biológico é necessário para assegurar a segurança clínica, em situações como na interpretação de exames laboratoriais, no rastreamento de câncer, na prescrição de medicamentos e no acompanhamento hormonal. O texto destaca que a informação não pode aparecer em documentos administrativos ou entregues aos pacientes.

Para a atualização de dados em sistemas como o Sistema de Controle de Exames Laboratoriais e o Sistema de Controle Logístico de Medicamentos, não é exigida comprovação documental para o uso do nome social, sendo suficiente a solicitação da própria pessoa interessada.

+ Leia também: “O fim do banheiro feminino“, reportagem publicada na Edição 298 da Revista Oeste

3 comentários
  1. Osmar Martins Silvestre
    Osmar Martins Silvestre

    Teremos então a pessoa identificando-se, por exemplo, como Sônia, ligando para a atendente do urologista para agendar uma consulta. Bizarro.

    1. Antonio Da Silva
      Antonio Da Silva

      Não, Silvestre. A orientação é apenas para se referir ao paciente com o nome a qual ele se identifica. Isso se chama respeito ao paciente. Vocês são preconceituosos e burros demais.

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