publicidade
Política

Medidas provisórias vão tramitar com mais rapidez no Congresso Nacional

Por enquanto, as duas Casas não precisarão analisar as MPs numa comissão mista

Plenário da Câmara dos Deputados analisa requerimento de convocação do ministro da Educação, Abraham Weintraub, para prestar esclarecimentos sobre os cortes orçamentários realizados nos programas de sua pasta.

Por enquanto, as duas Casas não precisarão analisar as MPs numa comissão mista

Plenário da Câmara dos Deputados analisa requerimento de convocação do ministro da Educação, Abraham Weintraub, para prestar esclarecimentos sobre os cortes orçamentários realizados nos programas de sua pasta.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal bateram ontem o martelo: em vez de tramitarem em até 120 dias, as medidas provisórias (MPs) podem ser encaminhadas para sanção do presidente da República em até 16 dias.

Receba nossas atualizações

O ato publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 01, torna mais rápida a votação das MPs durante a pandemia de coronavírus. O Congresso também eliminou a necessidade de as duas Casas analisarem as medidas numa comissão mista.

A partir de agora, as MPs seguem direto para o plenário da Câmara, com parecer proferido por um relator. Os deputados têm até o nono dia de vigência das MPs. Depois, o Senado deve apreciá-las até o décimo quarto dia da vigência.

Se os senadores mudarem o texto aprovado pela Câmara, ele deve retornar para nova análise dos deputados em até dois dias. É bom salientar que esse novo formato vale apenas durante o período de vigência da pandemia de coronavírus.

O que são medidas provisórias

A medida provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.

Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. Neste caso, a Câmara só pode votar alguns tipos de proposição em sessão extraordinária.

Ao chegar ao Congresso Nacional, é criada uma comissão mista, formada por deputados e senadores, para aprovar um parecer sobre a MP. Depois, o texto segue para o plenário da Câmara e, em seguida, para o plenário do Senado.

2 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade