publicidade
Política

Manifestação: PGR denuncia mais 150 pessoas

Denunciados devem responder por associação criminosa

Manifestação PGR
Ao todo, 254 pessoas foram denunciadas | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nesta sexta-feira, 27, mais 150 pessoas envolvidas nos atos de vandalismo em Brasília, que resultaram na invasão do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os denunciados foram detidos em 9 de janeiro, um dia depois da manifestação, no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília. Os manifestantes são acusados de associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais.

Receba nossas atualizações

Os participantes seguem presos no Distrito Federal, depois da audiência de custódia e da decretação das prisões preventivas ordenadas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. É a quinta leva de denúncias apresentadas pela PGR contra manifestantes, que chegam ao total de 254.

As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, que atua como coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos.

O subprocurador alega que o acampamento apresentava “uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes.

A denúncia mostra imagens e mensagens que, segundo os investigadores, reúnem elementos de prova da existência de uma associação formada por centenas de pessoas que acamparam em frente ao Quartel-General do Exército.

No documento que acompanha a denúncia, o MPF destaca “que não há arquivamento explícito ou implícito em relação a nenhum outro potencial crime que possa ter sido cometido pelos denunciados”. Santos deixou em aberto a possibilidade de oferecer novas denúncias, caso sejam descobertos outros delitos.

Além de pedir a condenação das 150 pessoas pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Três Poderes, o MPF pediu que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima, “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”.

Relacionadas

2 comentários
  1. Elcio Nicola
    Elcio Nicola

    Seria, no mínimo OBSCENO, só de imaginar que as FFAA, não irão se manifestar !!!!

  2. Otavio Lazario de Queiroz
    Otavio Lazario de Queiroz

    O que fico sem saber e a imprensa não esclarecer e que no dia 04/01 essas áreas estavam sob um Decreto do Sr Dino que deu à Forna Nacional a segurança dessas áreas.

Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade