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Política

Magistrados receberam R$ 336 mi em lucros e dividendos em 2023

Dados da Receita Federal mostram rendimentos de 22 mil contribuintes classificados como membros do Judiciário e de Tribunais de Contas

Arrecadação federal bate recorde em 2025
Receita Federal divulgou os dados de contribuintes que são magistrados e juízes | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Magistrados brasileiros declararam R$ 336 milhões em lucros e dividendos em 2023. Os rendimentos aparecem nas declarações de 22 mil contribuintes cuja ocupação principal é “membro do Poder Judiciário e de Tribunais de Contas”. Essa categoria inclui juízes, desembargadores e ministros de diferentes ramos e instâncias da Justiça. Os dados são os mais recentes divulgados pela Receita Federal.

Os Tribunais de Contas pertencem ao Poder Legislativo, mas o Fisco reuniu as duas categorias em um único grupo. Não há série histórica disponível, porque em anos anteriores lucros e dividendos estavam incorporados a outros rendimentos.

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O número de magistrados na base da Receita difere do registrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o CNJ, o país tinha cerca de 18 mil juízes e desembargadores em 2023. Os números da Receita, porém, incluem contribuintes que não estão na ativa.

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Em 2023, lucros e dividendos de pessoas físicas eram isentos de imposto. No entanto, a tributação começou em janeiro deste ano. Pela nova regra, dividendos acima de R$ 50 mil por mês terão retenção de 10% na fonte.

Lei permite participação societária de magistrados

A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) proíbe juízes de atuarem como administradores de empresas. A norma não impede, porém, a participação societária nem o recebimento de rendimentos de atividades empresariais.

Esse assunto foi tema de debate entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão de 4 de fevereiro, durante julgamento sobre o uso de redes sociais por juízes. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes criticou indiretamente a proposta de código de conduta para o STF, defendida pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

Segundo Moraes, a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura “bastam” para disciplinar a atuação de juízes. “O magistrado pode receber por palestras, pode ser acionista”, disse. “O magistrado é sócio de determinada empresa. Pode. (…) A Constituição diz: ‘Ressalvadas as exceções previstas em lei’. E a Loman diz que não pode ser sócio dirigente.”

Na sequência, o ministro Dias Toffoli concordou com Moraes. “Vários magistrados são fazendeiros, são donos de empresas, e eles, não excedendo a administração, têm todo direito aos seus dividendos”, disse.

Toffoli é sócio anônimo da Maridt, administrada por dois de seus irmãos. A empresa vendeu cotas milionárias de um resort de luxo no Paraná ao cunhado de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O ministro, por sua vez, recebeu dividendos da venda. Os lucros e os dividendos da Maridt são, portanto, um tipo de rendimento. Já a venda de cotas societárias entra em outra categoria tributária.

Paralelamente ao negócio, ele relatava investigações no Supremo sobre fraudes financeiras do Master. Depois da divulgação desses fatos, ele saiu da relatoria, mas não declarou sua suspeição. Depois de novo sorteio, o processo passou ao ministro André Mendonça.

+ Leia também “O sistema quer se blindar” da Edição 312 da Revista Oeste

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3 comentários
  1. Hélcio de Castro Padrão
    Hélcio de Castro Padrão

    E eu pensava que o setor público não visava lucro! O judiciário do nosso país é uma vergonha e não tem empatia com seu povo

  2. Gui
    Gui

    É uma gente sem limite. Se juízes não podem dirigir empresas, mas podem figurar como sócios e receber dividendos, estamos apenas diante de uma falácia e uma formalidade: o que conta é apenas não figurar no papel como dirigente, podendo de fato sê-lo. Na verdade a carreira de juiz, como funcionário público, já tem várias vantagens exatamente por isso, não poder ter nenhuma outra atividade, além de ser professor. Evidentemente os juízes, como estamos vendo no caso do stf, vão se tornando ávidos por dinheiro, e isso os faz abandonar a necessária isenção.

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