O combate ao crime organizado ganhou novas diretrizes no Brasil depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar nesta quinta-feira, 30, uma lei proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR) que busca reforçar a segurança de quem atua diretamente contra organizações criminosas. A legislação estabelece penas mais rigorosas para quem ordenar atos de violência ou ameaça grave contra agentes públicos, advogados ou testemunhas envolvidos em processos contra grupos criminosos, prevendo punição de quatro a 12 anos de reclusão.
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Além disso, o novo texto legal amplia a proteção para servidores públicos já aposentados que, durante o exercício de suas funções, trabalharam no combate ao crime organizado. Familiares desses profissionais também passam a contar com salvaguardas previstas na legislação, ampliando o âmbito da proteção estatal.
Lula promulga lei em meio à intensificação do debate nacional sobre segurança pública
A promulgação da lei ocorre em meio à intensificação do debate nacional sobre segurança pública, reacendido depois de uma ação das forças do Rio de Janeiro nos complexos do Alemão e da Penha contra o Comando Vermelho, que resultou na morte de ao menos 121 pessoas, incluindo quatro policiais.
Na noite desta quarta-feira, 29, Lula afirmou nas redes sociais que é fundamental garantir um “trabalho coordenado que atinja a espinha dorsal do tráfico” sem colocar vidas inocentes em risco.
Leia também: “A anistia inevitável”, artigo de Augusto Nunes e Branca Nunes publicado na Edição 255 da Revista Oeste





































Matar o povo ,tudo bem ,se for assalariado melhor ainda .
PCC,CV moradores de rua ,drogados ,ladrões sobrevive do sangue dos trabalhadores.
Depois que foi escancarada a palhaçada e o descaso do G. Federal com a situação do RJ e os pedidos negados de Cláudio Castro, de repente, essa virou uma pauta “nacional” e, portanto, “temos que ajudar”.
VTNC!!!!
Essa pena de 4 a 12 anos de reclusão é pouco, deveria chegar a 30 anos sem direitos de progressão de pena.