Com a publicação no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 8, uma lei que eleva as punições para quem oferece bebidas alcoólicas a menores de idade entrou em vigor. O texto amplia a pena nos casos em que menores de idade utilizam as substâncias.
A proposta, criada pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu aprovação do Senado em setembro. A sanção presidencial foi oficializada por Luiz Inácio Lula da Silva.
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O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já previa punições entre dois e quatro anos de detenção para quem vendesse, servisse ou entregasse essas substâncias a crianças e adolescentes. Agora, a medida inclui também itens capazes de gerar dependência física ou psíquica.
Detalhes da lei que aumenta a pena de quem vender bebidas para menores de idade

A Lei nº 15.234/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para endurecer as punições contra quem fornece bebidas alcoólicas ou drogas a menores de 18 anos.
Com a nova redação, o juiz poderá aumentar a pena de um terço até a metade se for comprovado que o menor consumiu o produto e que houve dano à sua integridade física ou psíquica.
A mudança reforça uma tendência iniciada em 2015, quando a Lei 13.106 incluiu explicitamente a bebida alcoólica entre as substâncias proibidas no artigo 243 — medida que encerrou a controvérsia jurídica sobre a aplicação do dispositivo a casos desse tipo.
Agora, a legislação busca valorizar o dano concreto causado pelo consumo, elevando o rigor penal para situações em que a entrega resulta em consequências diretas à saúde do menor.






































Agora menor ter uma AR15 no peito, tudo bem, menor desfilar em passeata gay, tudo bem. Menor fazer cirurgia para mudança de sexo, tudo bem. Menor estuprar ou matar, tudo bem. Hipocrisia.