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Política

Lula chancela parecer da AGU que facilita confisco de imóveis por dívidas

A Advocacia-Geral da União formalizou a medida, cujo parecer foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 18

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva | Foto: Ricardo Stuckert/PR
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva | Foto: Ricardo Stuckert/PR

Um novo entendimento aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) permite que o governo federal amplie o acesso a imóveis tomados judicialmente por inadimplência em impostos, sem a necessidade de autorização orçamentária nem repartição dos benefícios com Estados e municípios. A Advocacia-Geral da União (AGU) formalizou a medida, cujo parecer foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 18.

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“A adjudicação realizada em processos judiciais não implica em ingresso de recursos financeiros no Erário ou aplicação de quantia em dinheiro pelo Estado, não ocorrendo os fenômenos da arrecadação e recolhimento ou do empenho, liquidação e pagamento, razão pela qual não se confunde com receita ou despesa pública e, por decorrência, não demanda autorização orçamentária”, afirmou a AGU. “Não constituindo […] arrecadação ou receita pública, não há, do ponto de vista exclusivamente jurídico, produto a ser compulsoriamente repartido, nem impacto em outras questões fiscais.”

Ampliação da medida e redução da burocracia

A decisão amplia uma orientação anterior, voltada a imóveis rurais destinados à reforma agrária, administrados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Agora, o órgão deve apenas comprovar que possui recursos para indenizar o proprietário, eliminando exigências burocráticas do Orçamento. Neste caso específico, trata-se da obtenção de um imóvel para instalação de uma delegacia da Polícia Federal em Piracicaba.

O parecer reforça que normas constitucionais e legais da reforma agrária, citadas no texto, ajudaram a superar a exigência de pagamento imediato pelo Incra para incorporar propriedades ao patrimônio público. “As normas constitucionais e legais que tratam especificamente da política pública da reforma agrária, invocadas em outros pontos do parecer em questão, apenas reforçam as conclusões quanto ao tratamento contábil a ser conferido ao fenômeno e quanto à aplicação das normas processuais vigentes e, especificamente, ajudaram a superar a necessidade de pagamento, por parte do Incra, para incorporar o bem ao seu patrimônio”, explicou a AGU.

Impacto fiscal e planejamento orçamentário

Segundo o posicionamento da Advocacia-Geral da União, como o Estado já detinha valores a receber, o procedimento representa apenas uma alteração na forma de quitação da dívida, sem gerar nova receita e dispensando etapas no planejamento orçamentário.

Leia também: “INSS – Conteúdo adulto”, artigo de Guilherme Fiuza na Edição 316 da Revista Oeste

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